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LEI Nº 2.316, de 06 de dezembro de 2016.

Criado: Terça, 06 de Dezembro de 2016, 09h43 | Acessos: 1197

LEI Nº 2.316, de 06 de dezembro de 2016.


DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília/MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Educação Infantil nas funções de estabelecer critérios para o atendimento de demanda de alunos nas Creches Municipais e acompanhamento da execução dos trabalhos nesta modalidade de ensino.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.


Cruzília (MG), 06 de dezembro de 2016.



Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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