LEI Nº 2.316, de 06 de dezembro de 2016.
LEI Nº 2.316, de 06 de dezembro de 2016.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília/MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Educação Infantil nas funções de estabelecer critérios para o atendimento de demanda de alunos nas Creches Municipais e acompanhamento da execução dos trabalhos nesta modalidade de ensino.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
Cruzília (MG), 06 de dezembro de 2016.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete