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LEI Nº 2.311, de 06 de setembro de 2016

Criado: Terça, 06 de Setembro de 2016, 08h00 | Acessos: 364

DENOMINA PONTE JOSÉ VIEIRA SOBRINHO (JUCA VIEIRA).


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada PONTE JOSÉ VIEIRA SOBRINHO (JUCA VIEIRA) a ponte que liga o Bairro Ypiranga aos loteamentos São Sebastião, Santa Bárbara e Centro, município de Cruzília – MG.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília (MG), 06 de setembro de 2016.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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