LEI Nº 2.307, de 28 de junho de 2016
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2016.
O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$3.400.000,00 (três milhões e quatrocentos mil reais), no orçamento vigente como segue:
23 31.90.11.00.2.01.00.04.122.001.2.0016 Desenv Ações Secretaria Administração.......................................................................................................................300.000,00
25 31.90.11.00.2.03.01.15.452.004.2.0029 Manut e Conserv Vias e Logradouros Públicos................................................................................................................................500.000,00
36 31.90.11.00.2.05.02.12.361.002.2.0048 Desenv. Ensino Fundamental FB........................................................................................................................................400.000,00
38 31.90.11.00.2.05.02.12.365.002.2.0050 Desenv. Da Educação Infantil FB........................................................................................................................................400.000,00
41 31.90.11.00.2.07.01.10.301.003.2.0065 Desenv. Da Atenção Básica de Saúde...................................................................................................................................600.000,00
51 31.90.13.00.2.05.01.12.122.002.2.0040 Manut. Obrigações Patronais / Educação.............................................................................................................................700.000,00
154 33.90.30.00.2.05.03.12.306.002.2.0051 Manut. Programa Alimentação Escolar....................................................................................................................................50.000,00
298 33.90.39.00.2.03.01.15.452.004.2.0028 Desenv. Iluminação Pública..................................................................................................................................300.000,00
341 33.90.39.00.2.07.02.10.302.003.2.0070 Manut Consórcio Intermunicipal de Saúde...................................................................................................................................150.000,00
TOTAL 3.400.000,00
Art. 2º - Fica a seguinte dotação orçamentária com seu saldo reduzido na forma deste artigo, com recurso para abertura de crédito suplementar nas dotações citadas no artigo anterior.
426 44.90.51.00.2.09.01.17.512.006.1.0028 Constr e Aparelhamento Estação de Esgoto................................................................................................................................3.400.000,00
TOTAL 3.400.000,00
Cruzília (MG), 28 de junho de 2016.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete