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LEI Nº 2.306, de 28 de junho de 2016

Criado: Terça, 28 de Junho de 2016, 08h01 | Acessos: 357

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2016.

 

O povo do município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), no orçamento vigente como segue:
101 33.90.14.00.2.07.02.10.302.003.2.0067 Desenv Assistência Médica Especializada..........................................................................................................................70.000,00
170 33.90.30.00.2.07.02.10.302.003.2.0067 Desenv Assistência Médica Especializada..........................................................................................................................80.000,00
341 33.90.39.00.2.07.02.10.302.003.2.0070 Manut Consórcio Intermunicipal de Saúde....................................................................................................................................130.000,00
377 33.90.48.00.2.07.02.10.302.003.2.0067 Desenv Assistência Médica Especializada..........................................................................................................................80.000,00
TOTAL 360.000,00

Art. 2º - Fica a seguinte dotação orçamentária com seu saldo reduzido na forma deste artigo, com recurso para abertura de crédito suplementar nas dotações citadas no artigo anterior.
426 44.90.51.00.2.09.01.17.512.006.1.0028 Construção e Aparelhamento Estação de Esgoto...................................................................................................................................360.000,00
TOTAL 360.000,00


Cruzília (MG), 28 de junho de 2016.

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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