LEI Nº 2.302, de 28 de junho de 2016
DENOMINA RUA ANA EDUARDA DE NOVAIS FERNANDES.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica denominada RUA ANA EDUARDA DE NOVAIS FERNANDES a Alameda B do Bairro Novo Horizonte, município de Cruzília – MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 28 de junho de 2016.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete
registrado em:
Leis de 2016