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LEI Nº 2.302, de 28 de junho de 2016

Criado: Terça, 28 de Junho de 2016, 08h01 | Acessos: 402

DENOMINA RUA ANA EDUARDA DE NOVAIS FERNANDES.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica denominada RUA ANA EDUARDA DE NOVAIS FERNANDES a Alameda B do Bairro Novo Horizonte, município de Cruzília – MG.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Cruzília (MG), 28 de junho de 2016.

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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