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LEI Nº 2.300, de 07 de junho de 2016.

Criado: Terça, 07 de Junho de 2016, 08h06 | Acessos: 359

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2016.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), no orçamento vigente como segue:
506 44.90.51.00.2.07.05.10.301.003.1.0026 01.23 Ampliações e Melhorias na Rede Física de Saúde............................................................................... 520.000,00
TOTAL 520.000,00

Art. 2º - Fica a seguinte dotação orçamentária com seu saldo reduzido na forma deste artigo, com recurso para abertura de crédito suplementar na dotação citada no artigo anterior.
426 44.90.51.00.2.09.01.17.512.006.1.0028 01.24 Construção e Aparelhamento Estação de Esgoto.......................................................................... 520.000,00
TOTAL 520.000,00


Cruzília (MG), 07 de junho de 2016.

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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