LEI Nº 2.300, de 07 de junho de 2016.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2016.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília – MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), no orçamento vigente como segue:
506 44.90.51.00.2.07.05.10.301.003.1.0026 01.23 Ampliações e Melhorias na Rede Física de Saúde............................................................................... 520.000,00
TOTAL 520.000,00
Art. 2º - Fica a seguinte dotação orçamentária com seu saldo reduzido na forma deste artigo, com recurso para abertura de crédito suplementar na dotação citada no artigo anterior.
426 44.90.51.00.2.09.01.17.512.006.1.0028 01.24 Construção e Aparelhamento Estação de Esgoto.......................................................................... 520.000,00
TOTAL 520.000,00
Cruzília (MG), 07 de junho de 2016.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete