LEI Nº 2.295, de 07 de junho de 2016
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO ROTARY CLUB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. - 1º Fica instituído DIA MUNICIPAL DO ROTARY CLUB o terceiro sábado do mês de Junho, a ser incluído no calendário cívico do Município, para as devidas comemorações.
Art. 2º - São objetivos do Dia Municipal do Rotary Club:
I - Divulgar as ações institucionais e projetos sociais bem como a filosofia do “Rotary International” através de eventos em parceria com a iniciativa privada e demais Entidades Governamentais e não Governamentais;
II - Fomentar a educação social e cívica para a Sociedade Cruziliense;
III - Esclarecer sobre benefícios da prática da responsabilidade social;
IV - Conscientizar o cidadão sobre seus direitos e deveres;
V - Criar eventos para oferecer gratuitamente a prestação de serviços de utilidade pública para suprir as necessidades básicas do cidadão de Cruzília - MG;
VI - Promover festividades, debates, palestras e outros eventos, com vistas a difundir os projetos, ações sociais e os ideais do Rotary Club;
VII - Divulgar dados sobre os trabalhos realizados pelo Rotay Club e entidades integrantes da Família Rotariana de Cruzília.
Art. 3º - Durante o Dia Municipal do Rotary Club instituído pela presente Lei, as entidades prestadoras de serviços, as Associações de Classe, Conselhos de Classe e as empresas que atuam no município poderão contribuir com o Poder Público na organização de eventos comemorativos ao Dia Municipal do Rotary Club, como também realizar campanhas, projetos e ações sociais em benefício do cidadão Cruziliense.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 07 de junho de 2016.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete