LEI Nº 2.294, de 07 de junho de 2016
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE DIÁRIA AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Cruzília MG, através de seus representantes no legislativo municipal, aprovou, e eu, Prefeito de Cruzília MG sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Município de Cruzília proibido de pagar diária ao Chefe do Executivo Municipal.
Art. 2º - O Chefe do Executivo Municipal terá direito a receber duas Unidades Fiscais de Cruzília (U.F.C) a título de alimentação quando se ausentar do Município de Cruzília para tratar de assuntos de interesse do Município de Cruzília.
Art. 3º - O Município de Cruzília arcará com o pagamento de hotel, caso o Chefe do Executivo tenha que pernoitar fora de Cruzília MG.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 07 de junho de 2016.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete