LEI Nº 2.291, de 24 de maio de 2016
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL CASINHA ENCANTADA.
 O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criada a Creche Municipal Casinha Encantada, a ter sua sede localizada à Rua Professor Pedro Ferreira de Souza, nº 98, Centro, no município de Cruzília/MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 24 de maio de 2016.
 Joaquim José Paranaíba
 Prefeito Municipal de Cruzília-MG
 Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
 Secretária Municipal
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