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LEI Nº 2.291, de 24 de maio de 2016

Criado: Terça, 24 de Maio de 2016, 08h00 | Acessos: 392

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL CASINHA ENCANTADA.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica criada a Creche Municipal Casinha Encantada, a ter sua sede localizada à Rua Professor Pedro Ferreira de Souza, nº 98, Centro, no município de Cruzília/MG.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 24 de maio de 2016.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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