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LEI Nº 2.290, de 17 de maio de 2016

Criado: Terça, 17 de Maio de 2016, 08h03 | Acessos: 419

DENOMINA RUA SEBASTIÃO VIDAL DA ROCHA (TIÃO ALFREDO).


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica denominada RUA SEBASTIÃO VIDAL DA ROCHA (TIÃO ALFREDO), a Rua Pampa do Loteamento Residencial Haras, município de Cruzília – MG.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 17 de maio de 2016.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Municipal

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