Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 2.272, de 28 de janeiro de 2016

Criado: Quinta, 28 de Janeiro de 2016, 08h02 | Acessos: 386

DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS.

 

- Considerando o disposto no artigo 4º da Lei 2.065, de 07 de maio de 2012;

A Mesa da Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O subsídio do Prefeito fica reajustado em 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento) recebendo de agora em diante, em parcela única: R$15.579,20 (quinze mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte centavos) mensais.

Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito fica reajustado em 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento) recebendo de agora em diante, em parcela única: R$5.564,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro reais) mensais.

Art. 3 º - O subsídio dos Secretários Municipais fica reajustado em 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento), recebendo de agora em diante, em parcela única R$2.482,23 (dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos) mensais.

Art.4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.016.

 

Cruzília (MG), 28 de janeiro de 2016.

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

registrado em:
Fim do conteúdo da página