LEI Nº 2.272, de 28 de janeiro de 2016
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS.
- Considerando o disposto no artigo 4º da Lei 2.065, de 07 de maio de 2012;
A Mesa da Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito fica reajustado em 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento) recebendo de agora em diante, em parcela única: R$15.579,20 (quinze mil, quinhentos e setenta e nove reais e vinte centavos) mensais.
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito fica reajustado em 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento) recebendo de agora em diante, em parcela única: R$5.564,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro reais) mensais.
Art. 3 º - O subsídio dos Secretários Municipais fica reajustado em 11,28% (onze vírgula vinte e oito por cento), recebendo de agora em diante, em parcela única R$2.482,23 (dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos) mensais.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.016.
Cruzília (MG), 28 de janeiro de 2016.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete