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LEI Nº 2.267, de 29 de dezembro de 2015

Criado: Terça, 29 de Dezembro de 2015, 08h02 | Acessos: 1205

DENOMINA RUA LEONTINA INÁCIA DE SOUZA (MILOTA).


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada RUA LEONTINA INÁCIA DE SOUZA (MILOTA), a travessa 5 da Rua Padre Waldo, travessa a direita saída para a Serrinha, município de Cruzília – MG.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 29 de dezembro de 2015.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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