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LEI N° 2.266, de 29 de dezembro de 2015

Criado: Terça, 29 de Dezembro de 2015, 08h01 | Acessos: 1360

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Cruzília estima a receita e fixa a despesa em R$ 43.299.267,00 (quarenta e três milhões, duzentos e noventa e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais), para o exercício financeiro de 2016; sendo R$ 31.704.497,95 (trinta e um milhões, setecentos e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 11.594.769,05 (onze milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e sessenta e nove reais e cinco centavos), do Orçamento Seguridade Social.

Art. 2° A Receita do Município de Cruzília é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

1. Receitas Correntes

 

1.1. Receita Tributária

1.859.862,00

1.2. Receita de Contribuições

631.788,00

1.3. Receita Patrimonial

283.073,00

1.7. Transferências Correntes

29.473.410,00

1.9. Outras Receitas Correntes

225.966,00

Soma

32.474.099,00

2. Receitas de Capital

 

2.2. Alienação de Bens

39.016,00

2.4. Transferências de Capital

14.537.200,00

Soma

14.576.216,00

9. Dedução da Receita Corrente

 

9.5. Dedução para Formação do FUNDEB

3.751.048,00

Total da Receita Estimada

43.299.267,00

Art. 3° A Despesa do Município de Cruzília é fixada de acordo com a seguinte discriminação:


a. Classificação Institucional

1. Câmara Municipal de Cruzília

 

01.01.   Câmara Municipal de Cruzília

1.080.000,00

01.01.01 Corpo Legislativo

439.950,00

01.01.02 Administração e Secretaria

580.150,00

01.01.03 Gabinetes Legislativos

59.900,00

Soma

1.080.000,00

2. Prefeitura Municipal de Cruzília

 

02.01.   Gabinete e Secretaria da Prefeitura

1.799.507,14

02.02.   Serviço de Finanças e Contabilidade

3.356.954,52

02.03.   Serviço de Obras Viação e Serviços Urbanos

5.262.704,15

02.03.01 Obras e Serviços Urbanos

4.138.151,74

02.03.02 Viação e Transportes

926.000,00

02.03.03 Habitações

198.552,41

02.04.   Serviço de Agricultura E Pecuária

700.000,00

02.05.   Serviço de Educação

10.260.093,74

02.05.01 Educação Básica

5.493.671,12

02.05.02 FUNDEB

4.226.900,00

02.05.03 Alimentação Escolar

150.000,00

02.05.04 Educação Especial

144.522,62

02.05.05 Educação de Outros Níveis

190.000,00

02.05.06 Administração Escolar

55.000,00

02.06.   Secretaria de Desporto, Lazer e Turismo

752.546,40

02.06.01 Desporto e Lazer

699.000,00

02.06.02 Turismo

53.546,40

02.07. Fundo de Saúde

8.950.388,01

02.07.01 Atenção Básica

3.245.911,75

02.07.02 Alta e Média Complexidade

3.395.980,76

02.07.03 Vigilância em Saúde

263.490,26

02.07.04 Assistência Farmacêutica

168.000,00

02.07.05 Investimentos em Saúde

700.937,20

02.07.06 Gestão

1.176.068,04

02.08. Serviço de Assistência Social

367.500,00

02.08.00 Serviço de Assistência Social

225.000,00

02.08.01 Fundo da Criança e do Adolescente

142.500,00

02.09. Serviço de Saneamento e Meio Ambiente

9.257.000,00

02.09.01 Saneamento

9.223.000,00

02.09.02 Meio Ambiente

34.000,00

02.10. Patrimônio Histórico e Cultural

427.000,00

02.10.00 Patrimônio Histórico e Cultural

341.000,00

02.10.01 Fundo de Proteção ao Patrimônio Histórico

81.000,00

02.10.02 Cultura

5.000,00

02.11. Fundo de Assistência Social

1.075.881,04

02.11.01 Proteção Social Básica

376.000,00

02.11.02 Proteção Social Especial

509.881,04

02.11.03 Gestão do SUS

190.000,00

Soma

42.209.575,00

99. Reserva de Contingência

9.692,00

Total da Despesa Fixada

43.299.267,00

b. Classificação Funcional

01 Legislativa

1.080.000,00

04 Administração

3.705.634,26

06 Segurança Pública

8.000,00

08 Assistência Social

1.443.381,04

09 Previdência Social

1.201.000,00

10 Saúde

8.950.388,01

12 Educação

10.260.093,74

13 Cultura

427.000,00

15 Urbanismo

3.620.151,74

16 Habitação

198.552,41

17 Saneamento

9.223.000,00

18 Gestão Ambiental

34.000,00

20 Agricultura

700.000,00

26 Transporte

926.000,00

27 Desporto e Lazer

752.546,40

28 Encargos Especiais

759.827,40

99 Reserva de Contingência

9.692,00

Total da Despesa Fixada

43.299.267,00

c. Classificação por Natureza

3. Despesas Correntes

 

3.1. Pessoal e Encargos Sociais

17.074.988,00

3.3. Outras Despesas Correntes

9.956.989,00

Soma

27.031.977,00

4. Despesas de Capital

 

4.4. Investimentos

16.015.304,00

4.6. Amortização da Dívida

242.294,00

Soma

16.257.598,00

9. Reserva de Contingência

9.692,00

Total da Despesa Fixada

43.299.267,00

 

Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, obedecido o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2016.

Cruzília MG, 29 de dezembro de 2015


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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