LEI N° 2.266, de 29 de dezembro de 2015
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
A Câmara Municipal de Cruzília aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Cruzília estima a receita e fixa a despesa em R$ 43.299.267,00 (quarenta e três milhões, duzentos e noventa e nove mil, duzentos e sessenta e sete reais), para o exercício financeiro de 2016; sendo R$ 31.704.497,95 (trinta e um milhões, setecentos e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), do Orçamento Fiscal e R$ 11.594.769,05 (onze milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, setecentos e sessenta e nove reais e cinco centavos), do Orçamento Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Cruzília é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
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1. Receitas Correntes |
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1.1. Receita Tributária |
1.859.862,00 |
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1.2. Receita de Contribuições |
631.788,00 |
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1.3. Receita Patrimonial |
283.073,00 |
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1.7. Transferências Correntes |
29.473.410,00 |
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1.9. Outras Receitas Correntes |
225.966,00 |
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Soma |
32.474.099,00 |
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2. Receitas de Capital |
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2.2. Alienação de Bens |
39.016,00 |
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2.4. Transferências de Capital |
14.537.200,00 |
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Soma |
14.576.216,00 |
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9. Dedução da Receita Corrente |
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9.5. Dedução para Formação do FUNDEB |
3.751.048,00 |
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Total da Receita Estimada |
43.299.267,00 |
Art. 3° A Despesa do Município de Cruzília é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a. Classificação Institucional
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1. Câmara Municipal de Cruzília |
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01.01. Câmara Municipal de Cruzília |
1.080.000,00 |
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01.01.01 Corpo Legislativo |
439.950,00 |
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01.01.02 Administração e Secretaria |
580.150,00 |
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01.01.03 Gabinetes Legislativos |
59.900,00 |
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Soma |
1.080.000,00 |
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2. Prefeitura Municipal de Cruzília |
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02.01. Gabinete e Secretaria da Prefeitura |
1.799.507,14 |
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02.02. Serviço de Finanças e Contabilidade |
3.356.954,52 |
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02.03. Serviço de Obras Viação e Serviços Urbanos |
5.262.704,15 |
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02.03.01 Obras e Serviços Urbanos |
4.138.151,74 |
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02.03.02 Viação e Transportes |
926.000,00 |
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02.03.03 Habitações |
198.552,41 |
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02.04. Serviço de Agricultura E Pecuária |
700.000,00 |
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02.05. Serviço de Educação |
10.260.093,74 |
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02.05.01 Educação Básica |
5.493.671,12 |
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02.05.02 FUNDEB |
4.226.900,00 |
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02.05.03 Alimentação Escolar |
150.000,00 |
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02.05.04 Educação Especial |
144.522,62 |
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02.05.05 Educação de Outros Níveis |
190.000,00 |
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02.05.06 Administração Escolar |
55.000,00 |
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02.06. Secretaria de Desporto, Lazer e Turismo |
752.546,40 |
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02.06.01 Desporto e Lazer |
699.000,00 |
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02.06.02 Turismo |
53.546,40 |
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02.07. Fundo de Saúde |
8.950.388,01 |
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02.07.01 Atenção Básica |
3.245.911,75 |
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02.07.02 Alta e Média Complexidade |
3.395.980,76 |
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02.07.03 Vigilância em Saúde |
263.490,26 |
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02.07.04 Assistência Farmacêutica |
168.000,00 |
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02.07.05 Investimentos em Saúde |
700.937,20 |
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02.07.06 Gestão |
1.176.068,04 |
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02.08. Serviço de Assistência Social |
367.500,00 |
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02.08.00 Serviço de Assistência Social |
225.000,00 |
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02.08.01 Fundo da Criança e do Adolescente |
142.500,00 |
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02.09. Serviço de Saneamento e Meio Ambiente |
9.257.000,00 |
|
02.09.01 Saneamento |
9.223.000,00 |
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02.09.02 Meio Ambiente |
34.000,00 |
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02.10. Patrimônio Histórico e Cultural |
427.000,00 |
|
02.10.00 Patrimônio Histórico e Cultural |
341.000,00 |
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02.10.01 Fundo de Proteção ao Patrimônio Histórico |
81.000,00 |
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02.10.02 Cultura |
5.000,00 |
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02.11. Fundo de Assistência Social |
1.075.881,04 |
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02.11.01 Proteção Social Básica |
376.000,00 |
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02.11.02 Proteção Social Especial |
509.881,04 |
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02.11.03 Gestão do SUS |
190.000,00 |
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Soma |
42.209.575,00 |
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99. Reserva de Contingência |
9.692,00 |
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Total da Despesa Fixada |
43.299.267,00 |
b. Classificação Funcional
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01 Legislativa |
1.080.000,00 |
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04 Administração |
3.705.634,26 |
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06 Segurança Pública |
8.000,00 |
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08 Assistência Social |
1.443.381,04 |
|
09 Previdência Social |
1.201.000,00 |
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10 Saúde |
8.950.388,01 |
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12 Educação |
10.260.093,74 |
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13 Cultura |
427.000,00 |
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15 Urbanismo |
3.620.151,74 |
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16 Habitação |
198.552,41 |
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17 Saneamento |
9.223.000,00 |
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18 Gestão Ambiental |
34.000,00 |
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20 Agricultura |
700.000,00 |
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26 Transporte |
926.000,00 |
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27 Desporto e Lazer |
752.546,40 |
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28 Encargos Especiais |
759.827,40 |
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99 Reserva de Contingência |
9.692,00 |
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Total da Despesa Fixada |
43.299.267,00 |
c. Classificação por Natureza
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3. Despesas Correntes |
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3.1. Pessoal e Encargos Sociais |
17.074.988,00 |
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3.3. Outras Despesas Correntes |
9.956.989,00 |
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Soma |
27.031.977,00 |
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4. Despesas de Capital |
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4.4. Investimentos |
16.015.304,00 |
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4.6. Amortização da Dívida |
242.294,00 |
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Soma |
16.257.598,00 |
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9. Reserva de Contingência |
9.692,00 |
|
Total da Despesa Fixada |
43.299.267,00 |
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, obedecido o disposto no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2016.
Cruzília MG, 29 de dezembro de 2015
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete