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LEI Nº 2.264, de 22 de dezembro de 2015

Criado: Terça, 22 de Dezembro de 2015, 08h00 | Acessos: 1223

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Cruzília aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, para o exercício de 2016, às Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:

       I -

Fundação Barão de Alfenas

R$

          5.000,00

II -

Grupo Terceira Idade Bem Viver

 R$

93.776,21

III -

Asilo Recanto Ozanan

R$

6.000,00

lV -

APAE

 R$

281.328,62

V -

Lar Criança A. Reis Meireles

 R$

93.776,21

VI -

Assoc.  Pastoral Moradia Santo Antônio PMSA

 R$

187.552,41

VII -

Clube do Cavalo de Cruzília

 R$

10.000,00

VIII -

APAE / Educação FUNDEB

R$

142.806,00

IX -

Escola Família Agrícola

 R$

10.000,00

X -

Associação Comunitária de Radiodifusão

 R$

10.000,00

XI -

Sete de Setembro Futebol Clube / SSFC

 R$

6.000,00

XII -

Ypiranga Atlético Clube / YAC

R$

6.000,00

XIII -

Conferência Vicentina São Sebastião

 R$

6.000,00

XIV -

Associação Mor. Olaria, Magalhães e Ventania

R$

2.000,00

XV -

Associação Mor. Kennedy, Ypiranga Vila Maria

 R$

2.000,00

XVI -

Associação Comunitária Desenv. Vila Augusto

R$

2.000,00

XVII -

Casa de Repouso Nossa Senhora Aparecida

R$

10.000,00

XVIII -

Associação Ecológica de Cruzília

R$

6.000,00

Art. 2º As subvenções sociais serão concedidas às Entidades mencionadas no art. 1º desta Lei para a execução das suas atividades, desde que estejam legalmente constituídas.

Art. 3º Os recursos previstos nesta Lei serão liberados de acordo com as disponibilidades financeiras.

Art. 4º Ficam as Entidades contempladas pelo Município com subvenções sociais obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos ao Poder Executivo Municipal.

Parágrafo único. As Entidades que não tiverem suas contas aprovadas pelo Poder Executivo ou que não prestarem contas não poderão ser contempladas com novas subvenções e deverão ressarcir aos cofres públicos os valores anteriormente recebidos.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento Municipal.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.

Cruzília MG, 22 de dezembro de 2015

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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