LEI Nº 2.263, de 15 de dezembro de 2015
ALTERA ITEM XVII, DO ARTIGO 1º DA LEI 2.215/14. SUBVENÇÃO DO LACARM.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Joaquim José Paranaíba, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Considerando que, o aporte, no montante de R$18.000,00 (dezoito mil reais) previstos no Artigo 1º da Lei nº 2.215/14 não foram suficientes para manutenção das atividades do LACARM.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a acrescentar R$10.000,00 (dez mil reais) no convênio de Subvenção Social com o LACARM, para despesas de manutenção de atividades do mesmo, passando a vigorar o valor total de R$28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Parágrafo Primeiro – Fica incluído nesta subvenção os repasses recebidos de Pessoas Físicas e/ou Jurídicas da conta FIA (Fundo da Infância e Adolescência).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 15 de dezembro de 2015.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete