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LEI Nº 2.260, de 24 de novembro de 2015

Criado: Terça, 24 de Novembro de 2015, 08h01 | Acessos: 1189

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL CANTINHO DO SOL.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criada a Creche Municipal Cantinho do Sol, localizada à Rua José Zeferino Alves, nº 40, Bairro Kennedy, neste município de Cruzília/MG.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 24 de novembro de 2015.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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