LEI Nº 2.259, de 24 de novembro de 2015
AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO COM ENCARGO
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Joaquim José Paranaíba, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Município de Cruzília, Autorizado a receber em doação com encargo do cidadão Senhor Paulo Roberto de Almeida Júnior, brasileiro, empresário, portador do C.P.F. n°030.386.506-76, casado com Alexandra Maciel Almeida, brasileira, tabeliã de notas substituta, portadora do C.P.F. n°054.305.896-40, 132,53m2 da parte de 01 (uma) gleba de terra designada pela gleba “12-A”, na cidade de Cruzília, no lugar denominado Serrinha, com área total de 195.918,00m2, e as seguintes medidas lineares e confrontações: começam no marco M 27, situado na junção do córrego com o valo, em divisas com Sebastião José Maciel e com a gleba 4; sobe divisando por valo com a gleba 4, na extensão de 305,11m até o marco M26, situado junto a uma estrada no alto, em divisas com a gleba 4; atravessa a estrada e segue divisando agora com a gleba 12-B, na extensão de 59,70m, até um canto de cerca em divisas com Emanuel Ferreira Pereira e outros; volve a esquerda e segue em divisas com estes últimos por cerca de arame na extensão de 202,00m; volvendo ligeiramente à direita e seguindo ligeiramente à direita e seguindo com os mesmos e por cerca de arame na extensão de 40,00m até um valo, em divisas com José Rocha Pereira; volve a esquerda e segue divisando com este por valo na extensão de 133,00m; volve ligeiramente a esquerda e segue com este por valo na extensão de 84,00m até a estrada; e segue divisando com o mesmo por valo na extensão de 247,00m até a cerca , em divisas com Sebastião Inácio de Oliveira; volve a esquerda e segue divisando com esta cerca de arame na extensão de 44,00m; volvendo ligeiramente a direita e seguindo com este por cerca de arame na extensão de 23,00m; volvendo ligeiramente à esquerda e seguindo por cerca de arame e valo na extensão de 288,60m; volvendo ligeiramente à esquerda e seguindo com este por valo na extensão de 24,00m; volvendo ligeiramente a esquerda e seguindo com este por valo na extensão de 75,80m até o encontro dos valos divisando com este último na extensão de 25,00m; volvendo ligeiramente a esquerda e seguindo com este por valo na extensão de 158,70m até o marco M27, ponto de partida final desta descrição.
§ 1°. A área doada de 132,53m2, tem as seguintes confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A, de coordenadas N 7.584.744,82 m e E 521.475,53m; valo; deste segue confrontando com José Rocha Pereira, com os seguintes azimutes e distâncias: 231° 37’50” e 10,52m até o vértice D, de coordenadas N 7.584.738,30m e E 521.467,28m; deste segue confrontando com a Gleba A (remanescente) com os seguintes azimutes e distâncias: 308°02’23” e 16,48m até o vértice C, de coordenadas N 7.584.748,45m e E 521.454,30m; deste, segue pela servidão com os seguintes azimutes e distâncias: 34°16’04” e 5,00m até o vértice B, de coordenadas N 7.584.752,53m e E 521.457,08m; deste segue confrontando novamente com a Gleba A (remanescente), com os seguintes azimutes e distâncias:112°39”38” e 20,00m até o vértice A, ponto inicial da descrição deste perímetro.
§ 2°. A área remanescente inicia-se deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.585.350,62m e E 521.327,33m; cerca e valo, deste segue confrontando com Sebastião Inácio de Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias: 119°35’24” e 138,72m até o vértice 2, de coordenadas N 7.585.283,00m e E 521.446,40m; 149°27’31” e 376,80m até o vértice 3, de coordenadas N 7.584.962,92m e E 521.635.26m, valo; segue confrontando com José Rocha Pereira com os seguintes azimutes e distâncias: 216°13’05” e 270,93m até o vértice A, de coordenadas N 7.584.744,82m e E 521.475,53m; deste, segue confrontando com a gleba B ( a ser desmembrada), com os seguintes azimutes e distâncias: 292°39’38” e 20,00m até o vértice B, de coordenadas N 7.584.752,53 m; e E 521.457,08m; 214°16’04” e 5,00m até o vértice C, de coordenadas N 7.584.748,45m e E 521.454,30m; 128°02’23” e 16,48m até o vértice D, de coordenadas N 7.584.738,30m e E 521.467,28m; valo, deste segue confrontando com este por cerca de arame na extensão de 44,00m;volvendo a direita e seguindo com este por cerca de arame na extensão de 23,00m; volvendo ligeiramente à esquerda e seguindo por cerca de arame e valo na extensão de 288,60m; volvendo ligeiramente à esquerda e seguindo com este por valo na extensão de 24,00m; volvendo ligeiramente a esquerda e seguindo com este por valo na extensão de 75,80m até o encontro dos valor divisando com este último na extensão de 25,00m; volvendo ligeiramente a esquerda e seguindo com este por valo na extensão de 158,70m até o marco M 27, ponto de partida desta descrição. Procedência Matrícula de n° 674, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzília/MG.
Art. 2°. A área doada nesta lei, consta da Matrícula de n° 674 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzília.
Art. 3°. A doação visa finalizar os Processos Judiciais de n° 0208.10.014405 e 0208.10.001.3407, ambos tramitando na Secretaria desta Comarca de Cruzília, se comprometendo as partes, no prazo de até 10 (dez) dias posterior lavratura da escritura, requererem a extinção dos processos mencionados neste artigo.
Art. 4°. A avaliação da área recebida em doação de 132,53m2 será feita pela Receita Estadual de Minas Gerais, posterior aprovação desta lei.
Art. 4°. Da área recebida em doação:
I- É vedada a concessão gratuita para uso de terceiros;
II- No prazo de 30 (trinta) anos não havendo interesse do Município no imóvel ora doado, o mesmo voltará para o proprietário anterior, ou seja, para o doador Senhor Paulo Roberto de Almeida Júnior, ou ainda seus herdeiros e sucessores.
III- Não será edificado na área confrontante, nada que impeça ou interfira na transmissão e captação do sinal da antena de TV instalada na área doada.
IV-O Município se compromete a retirar da área remanescente, de propriedade do doador, todo e qualquer material que fora colocado no local, no prazo de 15 dias a contar da lavratura da escritura de doação.
Art. 5°. O imóvel doado nesta lei está livre de ônus reais, fiscais e extrajudiciais, hipoteca legal ou convencional, foro ou pensão e quite com todos os impostos e taxas.
Art. 6°. As despesas de escritura da área recebida em doação, serão de responsabilidade do Município.
Art. 7°. No ato da lavratura da escritura definitiva deverão ser apresentados os documentos de praxe:
I- Guia do ITCD, constando o pagamento ou isenção do referido imposto;
II- Certidão Negativa de ônus atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzília.
III-Certidões negativa das Fazendas municipal, estadual e federal.
IV- Cópia de documentos pessoais de todas as partes.
Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 24 de novembro de 2015.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete