LEI Nº 2.256, de 10 de novembro de 2015
LEI Nº 2.256, de 10 de novembro de 2015.
DÁ DENOMINAÇÃO A RUAS E AVENIDA DO LOTEAMENTO SANTA BÁRBARA.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA JOSÉ VIDAL DA ROCHA (ZÉ ALFREDO) a Rua A do Loteamento Santa Bárbara, município de Cruzília – MG.
Art. 2º - Fica denominada RUA LUIZ RODRIGUES DE SOUZA (LULU) a Rua B do Loteamento Santa Bárbara, município de Cruzília – MG.
Art. 3º - Fica denominada RUA JOSÉ MOREIRA DE ALMEIDA a Rua C do Loteamento Santa Bárbara, município de Cruzília – MG.
Art. 4º - Fica denominada RUA MARIA INÊS VILELA BARROS a Rua D do Loteamento Santa Bárbara, município de Cruzília – MG.
Art. 5º - Fica denominada RUA ANTÔNIO FRANCISCO MACIEL (ANTÔNIO QUIÓ) a Rua E do Loteamento Santa Bárbara, município de Cruzília – MG.
Art. 6º - Fica denominada RUA JOÃO FRANCISCO DE SOUZA (JOÃO COTA) a Rua F do Loteamento Santa Bárbara, município de Cruzília – MG.
Art. 7º - Fica denominada AVENIDA FRANCINO BATISTA DE ALMEIDA NETO a Avenida A do Loteamento Santa Bárbara, município de Cruzília – MG.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 10 de novembro de 2015.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete