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LEI Nº 2.255, de 10 de novembro de 2015

Criado: Terça, 10 de Novembro de 2015, 08h03 | Acessos: 424

DÁ DENOMINAÇÃO A RUAS E AVENIDA DO LOTEAMENTO SÃO SEBASTIÃO.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada RUA BENTO BOACI PARANAÍBA a Rua A do Loteamento São Sebastião, município de Cruzília – MG.

Art. 2º - Fica denominada RUA EXPEDICIONÁRIO ACYR MARTINS PAIVA a Rua B do Loteamento São Sebastião, município de Cruzília – MG.

Art. 3º - Fica denominada RUA RUBENS JUNQUEIRA DE ANDRADE a Rua C do Loteamento São Sebastião, município de Cruzília – MG.

Art. 4º - Fica denominada RUA MARIA MADALENA SCIANI SOUZA a Rua D do Loteamento São Sebastião, município de Cruzília – MG.

Art. 5º - Fica denominada RUA PAULO RESENDE a Rua E do Loteamento São Sebastião, município de Cruzília – MG.

Art. 6º - Fica denominada AVENIDA SEBASTIÃO MARTINS PAIVA a Avenida A do Loteamento São Sebastião (que se inicia na Rua Marilda Junqueira Maciel), município de Cruzília – MG.

Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 10 de novembro de 2015.

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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