LEI Nº 2.255, de 10 de novembro de 2015
DÁ DENOMINAÇÃO A RUAS E AVENIDA DO LOTEAMENTO SÃO SEBASTIÃO.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA BENTO BOACI PARANAÍBA a Rua A do Loteamento São Sebastião, município de Cruzília – MG.
Art. 2º - Fica denominada RUA EXPEDICIONÁRIO ACYR MARTINS PAIVA a Rua B do Loteamento São Sebastião, município de Cruzília – MG.
Art. 3º - Fica denominada RUA RUBENS JUNQUEIRA DE ANDRADE a Rua C do Loteamento São Sebastião, município de Cruzília – MG.
Art. 4º - Fica denominada RUA MARIA MADALENA SCIANI SOUZA a Rua D do Loteamento São Sebastião, município de Cruzília – MG.
Art. 5º - Fica denominada RUA PAULO RESENDE a Rua E do Loteamento São Sebastião, município de Cruzília – MG.
Art. 6º - Fica denominada AVENIDA SEBASTIÃO MARTINS PAIVA a Avenida A do Loteamento São Sebastião (que se inicia na Rua Marilda Junqueira Maciel), município de Cruzília – MG.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 10 de novembro de 2015.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete