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LEI Nº 2.251, de 27 de outubro de 2015

Criado: Terça, 27 de Outubro de 2015, 08h04 | Acessos: 386

DENOMINA RUA OLÍMPIO ALVES MADEIRA FILHO.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada RUA OLÍMPIO ALVES MADEIRA FILHO, a travessa da Rua Maria Célia de Souza Madeira, na Vila Augusto, município de Cruzília – MG.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 27 de outubro de 2015.

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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