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LEI Nº 2.250, de 27 de outubro de 2015

Criado: Terça, 27 de Outubro de 2015, 08h03 | Acessos: 403

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAR EMPRESA ESPECIALIZADA NO TRANSPORTE PÚBLICO URBANO DE PASSAGEIROS PELO PERÍODO EXPERIMENTAL DE SEIS MESES A CONTAR DA PUBLICAÇÃO DO RESPECTIVO CONTRATO.

 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília MG, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizada a contratação de empresa especializada no transporte público urbano de passageiros pelo período experimental de 06 (seis) meses a contar da assinatura do respectivo contrato.

Art. 2º - A contratação deverá ser precedida de procedimento de credenciamento para que se apure a melhor empresa a prestar o serviço de transporte público urbano de passageiros.

Art. 3º - O trajeto iniciará no Terminal Rodoviário, subindo pela Rua Carlos Drummond Andrade, virando à esquerda na Rua José Zeferino Alves (1º Ponto – Nº 40 – Creche); descendo à esquerda pela Rua Augusto Magalhães, virando à direita na Rua Sete Lagoas (2º Ponto – Igreja de Fátima); virando à direita para a Rua Neco Galliano, descendo à esquerda na Rua Sebastião Arantes Maciel (3º Ponto – Lateral da Escola Selma Magalhães); virando à direita na Rua Argemiro Furtado Ferreira (Ponto 4 – Nº 27); virando à esquerda na Rua José S. Nunes Maciel, virando à esquerda na Avenida José Mário dos Reis Meirelles (Ponto 5 – Nº 355); seguindo pela Rua Tristão Soares da Silva (Ponto 6 – Nº 177); virando à direita na Rua Cel. Serafim Pereira (Ponto 7 – Nº 397); Sobe na Rua Cel. Serafim Pereira, vira à direita na altura do nº 245, virando à esquerda e seguindo pela Rua Cel. Cornélio Maciel (Ponto 8 – Prefeitura); seguindo pela Rua Coronel Cornélio Maciel (Ponto 9 – Nº 123); seguindo pela Rua Prof. Pedro Ferreira de Souza (Ponto 10 – nº 98); virando à direita para a Rua José Cândido de Castro e virando para a Avenida Padre Waldo (Ponto 11 – Nº 12); virando à esquerda para a Rua Antônio Mariano de Almeida (Ponto 12 – Nº 97); virando à esquerda para a Rua Antônio Penha de Andrade (Ponto 13 – Nº 100); seguindo pela Rua Domiciano Ferreira Martins (Ponto 14 – Igreja das Dores); seguindo na Rua Donato Antônio Silveira (Ponto 15 – nº 201); vira-se à direita na Edmundo Azevedo Junqueira (Ponto 16 – Nº 07); seguindo e virando à esquerda para a Rua Benvinda Imaculada Conceição (Ponto 17 – Nº 125); virando à esquerda e seguindo pela Rua José Ribeiro Arantes (Ponto 18 – Nº 301); virando à esquerda e seguindo pela Rua Leonina Amélia de Souza (Ponto 19 – Nº 10); passando pela Praça Tancredo Neves (Ponto 20 – Praça); virando à esquerda e descendo pela Avenida Samuel Lemos Gonçalves (Ponto 21 – PSF Rural); seguindo pela referida avenida (Ponto 22 – Nº 09); alcançando a avenida J. K. de Oliveira (Ponto 23 – Nº 30); seguindo até a Capitão Prudente e virando à direita para a Rua Capitão Pinto (Ponto 24 – Nº 156); seguindo até a Rua José Rodrigues de Souza (Ponto 25 – Nº 10); seguindo à direita e virando sentido terminal rodoviário na Rua Maria da Conceição Alves (Ponto 26 – nº 360) e finalizando o trajeto no Terminal Rodoviário.

Art. 4º - O transporte ocorrerá nos horários de 06:00 h, 07:00 h, 08:00 h, 10:30 h, 11:30 h, 12:30 h, 16:00 h, 17:00 h e 18:00 h.

Art. 5º - A empresa poderá cobrar até o valor máximo de R$2,25 (dois reais e vinte e cinco centavos) pela passagem.

Art. 6º - Aos idosos com idade igual ou superior a de 65 (sessenta e cinco) anos e pessoas com deficiência física, será resguardado o direito da gratuidade, desde que comprovada a mencionada alegação.

Art. 7º - A título de compensação, a empresa contratada deverá fixar às suas expensas, 26 (vinte e seis) sinalizadores dos pontos de parada, que deverão conter um metro e meio de altura, sendo que 50 (cinqüenta) centímetros deverão ser fixados no solo, e a metragem remanescente deverá ser pintada na cor cinza, e conter na vertical, a expressão “ÔNIBUS” na cor vermelha.

Art. 8º - Os sinalizadores deverão ser em concreto armado nas medidas de 1,50 mt acima da calçada x 12cm x 12 cm.

Art. 9º - Após assinatura de contrato, a empresa contratada terá o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para fixar todos os sinalizadores.

Art. 10 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 27 de outubro de 2015.

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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