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LEI Nº 2.248, de 27 de outubro de 2015

Criado: Terça, 27 de Outubro de 2015, 08h01 | Acessos: 392

AUTORIZA O MUNICÍPIO A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO COM ENCARGO.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Joaquim José Paranaíba, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Município de Cruzília, Autorizado a receber em doação com encargo, do Espólio de Sebastião Pereira de Souza, a área remanescente, medindo 487,50m2, de uma gleba de terra de 1380,00m2, no Município de Cruzília/MG, que inicia em linha reta com o final da Rua Augusto Maciel, nove metros para dentro das terras do Sr. Sebastião Pereira de Souza; mede a partir daí 23m em linha reta à direita, dividindo com o mesmo Sebastião Pereira de Souza; pelos fundos mede 60,00m, dividindo com o Sr. Cornélio Domingos Maciel e o Sr. Antonio Gonçalves Maciel, respectivamente, virá à esquerda medindo 23,00m em confrontações com o Sr. Sebastião Pereira de Souza; vira novamente à direita medindo 60,00m e segue encontrando o início destes limites, fechando assim a área de 1.380,00m2.

Art. 2º- A área remanescente, medindo 487,50m2, objeto desta doação esta registrada na matricula nº. 43.736, Prot.1-G, fl.73, em 13/04/2010.

Art. 3°. As despesas de escritura da área recebida em doação, serão de responsabilidade do Município.

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 27 de outubro de 2015.

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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