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LEI Nº 2.246, de 06 de outubro de 2015

Criado: Terça, 06 de Outubro de 2015, 08h01 | Acessos: 356

RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ARTESANATO NINHO DA ARTE.

 

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE ARTESANATO NINHO DA ARTE, entidade cruziliense com sede neste município.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cruzília (MG), 06 de outubro de 2015.

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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