LEI Nº 2.245, de 06 de outubro de 2015
DISPÕE SOBRE OBRIGAÇÃO, E FIXA PRAZO PARA REPAROS PELA COPASA OU EMPRESA CONGÊNERE, NAS OBRAS DE SANEAMENTO DE SUA ALÇADA EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA – MG.
O Povo do Município de Cruzília - MG, através de seus representantes no legislativo municipal, aprovou e eu, Prefeito de Cruzília – MG sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a COPASA OU EMPRESA CONGÊNERE obrigada a reparar no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, os transtornos ocasionados por obras de sua responsabilidade nas vias e logradouros públicos do Município de Cruzília.
Art. 2º - Os reparos deverão ter a mesma qualidade e entregues à população da mesma forma como encontraram, sem nenhum prejuízo.
Art. 3º - A inobservância desta lei acarretará multa de R$200,00 (duzentos reais) por dia de atraso, num total de até R$5.000,00 (cinco mil reais) por mês.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 06 de outubro de 2015.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete