LEI Nº 2.242, de 11 de agosto de 2015
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA PROGRESSÃO VERTICAL DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE CRUZÍLIA / MG.
Considerando a necessidade de promover maior incentivo à graduação dos docentes efetivos da rede municipal, visando a qualidade do ensino e garantindo o acesso à carreira do professor sem perda de vencimentos.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Joaquim José Paranaíba, Prefeito Municipal de Cruzília/MG, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os docentes efetivos da rede municipal que se enquadram na progressão horizontal e fizeram curso superior de licenciatura plena, serão acessados ao nível da progressão vertical que apresenta um valor acima de seu vencimento atual, na ordem crescente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 11 de agosto de 2015.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete