LEI Nº 2.238, de 16 de junho de 2015
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Cruzília, Joaquim José Paranaíba, faço saber que a Câmara dos Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É aprovado o Plano Municipal de Educação – PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo I, com vistas ao cumprimento do disposto no Art. 214 da Constituição Federal e na Lei nº 13.005 de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE.
Parágrafo Único – Este PME é integrado, além da presente parte normativa, pelos seguintes anexos:
I- Metas e estratégias (Anexo I);
II- Indicadores para monitoramento e avaliação das metas do PME (Anexo II);
III- Diagnóstico (Anexo III);
Art. 2º - São diretrizes do PME:
I- Erradicação do analfabetismo;
II- Universalização do atendimento escolar;
III- Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV- Melhoria na qualidade da educação;
V- Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI- Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII- Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII- Estabelecimento de aplicação de recursos públicos em educação que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX- Valorização do(as) profissionais da educação;
X- Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Art. 3º - As metas previstas no Anexo I desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.
Art. 4º - As metas previstas no Anexo I desta Lei deverão ter como referência o censo demográfico e os censos da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.
Art. 5º - A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados, sem prejuízo de outras, pelas seguintes instâncias:
I- Secretaria Municipal de Educação – SME;
II- Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores;
III- Conselho Municipal de Educação – CME.
§ 1º - Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I- Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;
II- Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
III- Analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
§ 2º - A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.
§ 3º - Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações deste PME serão realizadas com periodicidade mínima de 01 (um) ano contado da publicação desta Lei.
§ 4º - Para viabilização do monitoramento e avaliação do cumprimento das metas deste PME, serão utilizados os indicadores constantes do Anexo II, além de outros que venham a se mostrar pertinentes para tanto.
Art. 6º - O município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) Conferências Municipais de Educação até o final do PME articuladas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com outros órgãos relacionados à Educação.
Parágrafo Único – As Conferências de Educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação para o decênio subseqüente.
Art. 7º - O município em regime de colaboração com a União e o Estado de Minas Gerais atuará, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano.
§ 1º - Caberá aos gestores do município a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.
§ 2º - As estratégias definidas no Anexo I desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.
§ 3º - O município criará mecanismos para o acompanhamento local da consecução das metas deste PME.
§ 4º - Haverá regime de colaboração específico para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e lingüísticas de cada comunidade envolvida, assegurada à consulta prévia e informada a essa comunidade.
§ 5º - O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município e o Estado de Minas Gerais incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação.
Art. 8º - O Município deverá aprovar leis específicas para o seu sistema de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública no seu âmbito de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade.
Art. 9º - O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 10 – O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica, coordenado pela União, em colaboração com o Estado de Minas Gerais, e o Município, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de ensino.
Art. 11 – Até o final do primeiro semestre do último ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara dos Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subseqüente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
Art. 12 – A revisão deste PME, se necessária, será realizada com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.
Art. 13 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 16 de junho de 2015
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília/MG
Vera Lúcia Sciane de Souza Ferreira
Secretária Executiva de Gabinete
ANEXOS
ANEXO I
As 20 metas do Plano Decenal Municipal de Educação
Meta 1: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.
Meta 2: Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
Meta 3: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME a taxa liquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Meta 4: Universalizar para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Meta 5: Alfabetizar as crianças, no máximo, até o final do terceiro ano do Ensino Fundamental.
Deve-se considerar a necessidade de apoio à alfabetização de criança que apresentarem dificuldade significativa de aprendizagem ou que tenham alguma deficiência.
Meta 6: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das escolas públicas de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da Educação Básica.
Meta 7: Fomentar a qualidade da Educação Básica em todas as etapas e modalidades com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 5.6 nos anos finais do Ensino Fundamental; 5.5 no Ensino Médio.
Meta 8: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no município e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Meta 9: Até o final da vigência deste PME diminuir o analfabetismo absoluto em 30% (trinta por cento) para pessoas de trinta a sessenta anos. Reduzir o analfabetismo funcional atingindo 10% (dez por cento) da população nesta situação.
Meta 10: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
Meta 11: Triplicar as matriculas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinqüenta por cento) da expansão no segmento público.
Meta 12: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinqüenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
Meta 13: Elevar o ingresso de alunos nos cursos superiores em até 98% (noventa e oito por cento) até o final da vigência do PME.
Meta 14: Elevar em até 50% (cinqüenta por cento) o número de matrículas na pós-graduação latus sensu até o final da vigência do PME.
Meta 15: Garantir que todos os professores da Educação Básica possuam formação específica em nível superior, obtida em curso de licenciatura na área do conhecimento em que atuam.
Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinqüenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Meta 17: Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
Meta 18: Assegurar a existência de planos de carreira para os(as) profissionais da educação básica de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos(as) profissionais da educação básica pública tomar como referência o piso salarial nacional profissional, inclusive a data base de 1º de janeiro de cada ano para reajuste, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do Art 206 da Constituição Federal.
Meta 19: Assegurar condições, no prazo de dois anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
Meta 20: Ampliar o investimento público em educação pública deste município, de forma a garantir os devidos repasses do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência do PME e sua ampliação no final do decênio.
ANEXO II
Acompanhamento e Avaliação
O Plano Decenal Municipal de Educação de Cruzília/MG, durante todo o período de sua execução e desenvolvimento será acompanhado e avaliado por uma Comissão Executiva sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação.
A Comissão Executiva será composta por:
- 02 (dois) técnicos/pedagogos da SME;
- 01 (um) técnico/pedagogo da SRE;
- 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação;
- 01 (um) representante do Poder Legislativo;
- 01 (um) representante da Rede Municipal de Ensino;
- 01 (um) representante da Rede Estadual de Ensino;
- 01 (um) representante da Rede Particular de Ensino;
Obs: Caso queira, o município poderá aumentar ou reduzir o número de participantes da Comissão.
A Comissão Executiva terá como objetivos e tarefas:
- Organizar o sistema de acompanhamento e controle da execução do PDME, estabelecendo, inclusive, os instrumentos específicos para avaliação contínua e sistemática das metas previstas.
- Realizar avaliação ao final de cada semestre, com o envolvimento de todos os segmentos das escolas e comunidade escolar.
- Realizar audiências públicas semestrais para prestar contas da execução do PDME à comunidade escolar, à Câmara de Vereadores e sociedade em geral.
- Analisar os resultados obtidos nas avaliações e comparar com os objetivos e metas propostos no PDME, identificando pontos de estrangulamento e propondo ações para correção de rumos.
- Encaminhar à SEE e ao Prefeito Municipal, ao final de cada ano, relatório sobre a execução do PDME, contendo análise das metas alcançadas e os problemas evidenciados com as devidas propostas de solução.
Para avaliar especificamente a meta relativa à melhoria da qualidade do ensino, que pressupõe, entre outros itens, a melhoria do desempenho dos alunos, conforme previsto neste PDME, o município realizará, ao final do 1º e 2º semestres letivos, uma avaliação da aprendizagem dos alunos de cada série ou ciclo, sobretudo, nos conteúdos de Português e Matemática (nos primeiros anos do Ensino Fundamental) e em todos os demais (nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio), através de provas elaboradas pela SME e SEE/MG, a serem aplicadas e analisadas pelas escolas públicas, sob a coordenação dos técnicos e pedagogos dos respectivos sistemas.
Esta avaliação da aprendizagem não exclui a avaliação institucional a ser realizada pela SEE/MG, de dois em dois anos, para todas as escolas públicas de Minas Gerais.
Por fim, a organização deste sistema de acompanhamento, avaliação e controle da execução do PDME, aqui explicitado não prescinde das atribuições da Câmara de Vereadores, do Tribunal de Contas e dos Conselhos específicos de fiscalização e controle da educação.
ANEXO III
Educação Infantil
- Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de Educação Infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PME.
- Elaborar, até o final da década, padrões mínimos de infra-estrutura para o funcionamento adequado das instituições de Educação Infantil (creches e pré-escolas), públicas ou privadas que assegurem o atendimento das características das distintas faixas etárias e das necessidades do processo educativo quanto a:
a)- Espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário;
b)- Instalações sanitárias e para a higiene pessoal das crianças;
c)- Instalações para preparo e/ou serviço de alimentação;
d)- Ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da educação infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo;
e)- Equipamentos mobiliários e materiais pedagógicos;
f)- Adequação às características das crianças portadoras de necessidades especiais, bem como espaço físico acessíveis, eliminando-se as barreiras arquitetônicas;
g)- Construir no prazo de dez anos, prédios adequados para as escolas de Educação Infantil: Balãozinho Vermelho na Vila Magalhães, Carrossel no Centro e Creche Olaria no Olaria, de sorte que todas estejam conforme os padrões mínimos de infra-estrutura estabelecidos, atendendo a demanda do município;
h)- Reformar no prazo de três anos a estrutura do prédio da Creche Municipal Olaria e Escola Municipal Selma Magalhães Ferreira.
- A partir do segundo ano deste plano, somente autorizar a implantação e funcionamento de instituições de Educação Infantil, públicas ou privadas, que atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos no item anterior.
- Estabelecer em Programa Nacional de Formação de Profissionais de Educação Infantil, com a colaboração da União, Estados e Municípios, inclusive das universidades
e institutos superiores de educação e organizações não governamentais que realize as seguintes metas:
a)- Que, em três anos todos os dirigentes de instituições de Educação Infantil possuam formação apropriada em nível médio (modalidade Normal) e em três anos formação de nível superior;
b)- Que, em três anos, todos os professores tenham habilitação específica de nível médio e, em três anos, 100% tenham formação específica de nível superior;
c)- Que, em três anos, todos os monitores de Creche tenham habilitação específica em Magistério ou Pedagogia.
d)- Que, em dez anos todas as instituições de Educação Infantil (Creches e Pré-Escolas) tenham profissionais especializados, como: psicólogo, assistente social, fonoaudiólogo e pediatra.
- A partir da vigência deste plano, somente admitir novos profissionais na Educação Infantil que possuam a titulação mínima em nível médio, modalidade normal, dando-se preferência à admissão de profissionais graduados em curso específico de nível superior.
- No prazo máximo de três anos a contar do início deste plano, colocar em execução programa de formação em serviço no município. A atualização permanente e o aprofundamento dos conhecimentos dos profissionais que atuam na Educação Infantil, bem como para a formação da pessoa auxiliar.
- Assegurar que, em dois anos o município tenha definido sua política para a Educação Infantil, com base nas diretrizes nacionais, nas normas complementares estaduais e nas sugestões dos referenciais curriculares nacionais.
- Instituir mecanismos de colaboração entre os setores da educação, saúde e assistência na manutenção, expansão, administração, controle e avaliação das instituições de atendimento das crianças de 0 a 5 anos de idade.
- Assegurar para o município, o fornecimento de materiais pedagógicos adequados às faixas etárias e as necessidades do trabalho educacional, de forma que em dois anos, sejam atendidos os padrões mínimos de infra-estrutura.
- Implantar conselhos escolares, colegiados e outras formas de participação da comunidade escolar e local na melhoria do funcionamento das instituições de Educação Infantil e no enriquecimento das oportunidades educativas e dos recursos pedagógicos.
- Estabelecer no município e com a colaboração dos setores responsáveis pela educação, saúde e assistência social e de organizações não governamentais, programa de orientação e apoio aos pais com filhos de 0 a 5 anos, formação para a vida.
- Adotar progressivamente o atendimento em tempo integral para as crianças de 0 a 5 anos.
- Estabelecer parâmetros de qualidade dos serviços de Educação Infantil, como referência para a supervisão, o controle e a avaliação, e como instrumento para a adoção das medidas de melhoria da qualidade.
- Realizar estudos sobre custo da Educação Infantil com base nos parâmetros de qualidade, com vistas a melhorar a eficiência e garantir a generalização da qualidade do atendimento.
- Ampliar a oferta de cursos de formação de professores de Educação Infantil de nível superior com conteúdos específicos, de modo a atingir a meta estabelecida pela LDB e pela Resolução nº 443 de 2001.
- Assegurar a inclusão dos alunos com necessidades especiais.
- Implantar o sistema de apostila para a Educação Infantil (Pré Escola e Creche).
- Solicitar junto ao MEC, o envio de brinquedos pedagógicos de acordo com a faixa etária.
- Recursos tecnológicos (computadores, data show, impressoras, TV) de acordo com a demanda da instituição, para uso de professores e alunos.
- Mobiliários (mesas, cadeiras, carteiras, armários e estantes) adequados de acordo com a necessidade de cada instituição de Educação Infantil.
- Materiais eletrodomésticos (liquidificadores, batedeiras, balanças, freezer, geladeiras e outros).
- Uniformes completos, agasalhos, para os alunos de Educação Infantil.
- Manter as parceria com o Programa Saúde na Escola.
Ensino Fundamental
- Universalizar o atendimento de toda clientela do Ensino Fundamental, no prazo de dois anos, garantindo o acesso e a permanência na escola.
- Assegurar a prática do zoneamento escolar para os alunos iniciantes e a continuidade dos que estão matriculados.
- Dar continuidade para 9 anos, a duração do Ensino Fundamental.
- Regularizar o fluxo escolar, reduzindo em 80% (oitenta por cento) em cinco anos, as taxas de repetência e evasão por meio de recuperação paralela ao longo do curso, projetos e oficinas.
- Elaborar, no prazo de dois anos, condições mínimas equipadas aos padrões nacionais, de infra-estrutura para o ensino fundamental, compatíveis com o tamanho dos estabelecimentos e as realidades regionais:
a)- Espaço, iluminação, insolação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente;
b)- Instalações sanitárias e para higiene;
c)- Espaços para esporte, recreação, biblioteca e serviço de merenda escolar;
d)- Adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais e acesso a bens materiais (audiovisuais e físico);
e)- Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas;
f)- Mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
g)- Reprodução de materiais;
h)- Informática e equipamentos multimídia para o ensino.
- Escola Municipal Dona Bemvinda Imaculada Conceição: melhorar iluminação e fazer alguns reparos na quadra e biblioteca; aquisição e criação de espaço físico para atender de 1º ao 9º ano; atendimento em “Sala Recurso”.
- Escola Estadual Monsenhor João Câncio: rede hidráulica e elétrica; reforma dos banheiros.
- Escola Estadual Dona Leonina Nunes Maciel: aquisição de um espaço físico para recreação e educação física; reforma física da escola e construção do segundo pavimento da cantina; construção de três salas, um banheiro e construção de uma rampa.
- Escola Municipal Chalé: a escola está com mais turmas multisseriadas pela pouca demanda de alunos.
- Escola Estadual São Sebastião: reforma de carteiras e aumento do número de banheiros.
- Escola Municipal Selma Magalhães Ferreira: com a ampliação dos anos iniciais do Ensino Fundamental, a escola necessita das seguintes reformas: refeitório,
cozinha, dispensa, biblioteca; construção de salas; aquisição de mobiliário adequado; construção de uma quadra poliesportiva e banheiros.
- Autorizar somente a construção e o funcionamento de escolas que atendam aos requisitos de infra-estrutura definidos acima a partir do segundo ano da vigência deste plano.
- Assegurar que em dois anos, todas as escolas atendam os itens a,b,b,d,e,g e h em cinco anos.
- Continuidade dos projetos pedagógicos observando as diretrizes curriculares para Ensino Fundamental e CBC dos anos iniciais.
- Continuidade dos conselhos escolares já existentes e criação nas entidades que ainda não os tem, em um ano.
- Integrar recursos do Poder Público destinados à política social, em ações conjuntas da União, dos Estados e Municípios, para garantir entre outras metas, a continuidade de profissionais especializados.
- Manter e consolidar o programa de avaliação do livro didático criado pelo Ministério da Educação, estabelecendo entre seus critérios a adequada abordagem das questões as Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental e os Parâmetros Curriculares Nacionais.
- Assegurar a inclusão dos alunos com necessidades especiais.
- Elevar de cinco para seis o número de livros didáticos, incluindo Língua Estrangeira, oferecidos aos alunos dos quatro anos do ensino fundamental, de forma a cobrir as áreas que compõem as Diretrizes Curriculares do Ensino Fundamental e os Parâmetros Curriculares Nacionais.
- Manter o transporte escolar às zonas rurais, quando necessário, com colaboração da União, Estados e Municípios, de forma a garantir a escolarização dos alunos e o acesso à escola por parte do professor, melhorando na medida do possível.
- Garantir, com a colaboração da União, Estados e Municípios, o provimento da alimentação escolar e o equilíbrio necessário garantindo os níveis calóricos-proteicos por faixa etária.
- Ampliar, progressivamente a jornada escolar visando a escola de educação integral, que abranja um período de pelo menos sete horas diárias, com previsão de professores e funcionários em número suficiente, quando o governo (estadual e federal) nos oferecer condições.
- Prover, nas escolas de educação integral, preferencialmente para as crianças das famílias de menor renda, no mínimo duas refeições, apoio às tarefas escolares, a prática de esportes e atividades artísticas, nos moldes do Programa de Renda Mínima associado a ações sócio-educativas, no prazo de cinco anos.
- Estabelecer, em dois anos, a reorganização curricular dos cursos noturnos, de forma adequá-los às características da clientela e promover a eliminação gradual da necessidade de sua oferta.
- Articular as atuais funções de supervisão e inspeção no sistema de avaliação.
- Prever formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem como a adequada formação profissional dos professores, considerando a especificidade do alunos e as exigências do meio.
- Assegurar elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos mediante a implantação, em todos os sistemas de ensino, de um programa de monitoramento que utilize os indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas de avaliação dos Estados e Municípios que venham a ser desenvolvidos.
- Proceder um mapeamento, por meio de censo educacional, das crianças fora da escola, por bairro ou distrito de residência e/ou locais de trabalho dos pais, visando localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório.
- A educação ambiental, tratada como tema transversal, será desenvolvida como uma prática educativa integrada, continuada e permanente em conformidade com a Lei nº 9.795/99.
- Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania. Criação de organização estudantis nas entidades que ainda não as tem em dois anos.
- Observar as metas estabelecidas nos capítulos referentes à educação a distância, formação de professores, educação especial e financiamento e gestão, na medida em que estão relacionadas às previstas neste capítulo.
- Garantir a valorização do profissional da educação em todos os níveis de atuação, através do plano de carreira.
- Estimular a implantação de um plano de saúde municipal mais abrangente para os professores, bem como atividades físicas e culturais, como forma de terapia ocupacional e ainda criação de uma associação de professores, em três anos.
- Criação de uma escola de pais, objetivando a formação dos filhos para a sociedade e debates de problemas originados na escola em cinco anos.
- Ampliar o intercâmbio cultural, esportivo e de conhecimentos entre a rede educacional, com o apoio da Secretaria de Esporte, Cultura e Lazer, em um ano.
- Manter a parceria com o Programa Saúde na Escola.
- Implantar uma política educacional no campo para fixação do educando e/ou família, visando o melhoramento e aprodutividade atrelada à política agrária.
- Promover intercâmbio entre a rede educacional municipal e estadual para as atividades complementares e formativas do educando, nas quais as escolas mediarão as atividades como artesanatos, esportes (olimpíadas escolares), oficinas.
- Implantar hortas escolares e comunitárias acessíveis quando o espaço físico permitir.
- Estimular a integração entre escola e responsáveis pelo menor através do acompanhamento, quanto ao aproveitamento e à freqüência dos alunos que retornam a escola por obrigatoriedade legal.
Ensino Médio
- Formular e implantar, progressivamente, uma política de gestão da infra-estrutura física básica que assegure:
a)- Melhorar e ampliar gradualmente as escolas públicas de Ensino Médio de acordo com as necessidades de infra-estrutura identificada ao longo do processo de reordenamento da rede física atual tendo em vista o fluxo de alunos;
b)- No prazo de dois anos, a contar da vigência deste plano, o oferecimento da totalidade dos egressos do ensino fundamental e a inclusão dos alunos com defasagem de idade e dos que possuem necessidades especiais de aprendizagem, atentar para os
deficientes visuais, desde que avaliados para o Nível Médio de ensino e com todos os suportes adequados;
c)- Continuar oferecendo vagas aos alunos egressos no Ensino Fundamental.
- Incentivar a melhoria do aproveitamento dos alunos do Ensino Médio, de forma a atingir níveis satisfatórios de desempenho definidos e avaliados pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (SAEB), pelo Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e pelos sistemas de avaliação que venham a ser implantados no Estado e no Município.
- Apoiar a implantação de cursos preparatórios para o ENEM e concursos públicos.
- Procurar reduzir a repetência e a evasão, através de uma Proposta Político Pedagógica que atenda a realidade educacional do município.
- Negociar com o Estado e o Município as alternativas para a resolução dos problemas que dos quais resultam os índices de repetência e evasão.
- Elaborar, no prazo de um ano, padrões mínimos municipais de infra-estrutura para o Ensino Médio compatíveis com a realidade, estabelecendo parceria com a escola de Ensino Médio para terminar o ginásio poliesportivo da Escola Estadual São Sebastião, demais dependências que fizerem necessárias e auxiliar na conservação e manutenção de infra-estrutura da referida entidade de ensino como:
a)- Espaço, iluminação, ventilação e insolação dos prédios escolares;
b)- Instalações sanitárias e condições para a manutenção da higiene em todos os edifícios escolares;
c)- Espaço para esporte e recreação;
d)- Espaço para biblioteca;
e)- Adaptação dos edifícios escolares para o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais;
f)- Instalação para laboratório de ciências;
g)- Informática e equipamento multimídia para o ensino;
h)- Atualização e ampliação do acervo das bibliotecas incluindo material bibliográfico de apoio ao professor e aos alunos;
i)- Equipamento didático-pedagógico de apoio ao trabalho em sala de aula.
- Incentivar a adoção de medidas para a universalização progressiva das redes de comunicação para a melhoria do ensino e da aprendizagem.
- Adotar medidas no âmbito municipal para a universalização progressiva de todos os padrões mínimos durante a década, melhorando as instalações próprias para esse nível de ensino.
- Auxiliar na criação de mecanismos, como conselhos ou equivalentes, para incentivar a participação da comunidade na gestão, manutenção e melhoria das condições de funcionamento das escolas.
- Assegurar no âmbito municipal a autonomia das escolas, tanto no que diz respeito ao projeto pedagógico como em termos de gerência de recursos mínimos para a manutenção do cotidiano escolar.
- Adotar medidas para ampliar a oferta diurna e manter a oferta noturna suficiente para garantir o atendimento dos alunos que trabalham.
- Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania.
- A Educação Ambiental, tratada como tema transversal, será desenvolvida como uma prática educativa integrada, contínua e permanente em conformidade com a Lei nº 9.755/99.
- Observar, no que diz respeito ao Ensino Médio, as metas estabelecidas referentes à formação de professores.
Ensino Superior
- Continuar a manutenção de parte do transporte escolar para os alunos que fazem cursos superiores em Baependi, São Lourenço e Três Corações.
- Assinaturas de convênios de bolsas de estudos com as Faculdades de São Lourenço e Três Corações.
- Incentivar o maior número de estudantes a se ingressar em uma faculdade.
- Estabelecer uma política que proporciona a implantação de cursos superiores no município.
- Disponibilizar a Escola Municipal D. Bemvinda Imaculada Conceição para a implantação de cursos superiores.
- Estabelecer parcerias com universidades e empresas para a implantação de cursos superiores no município.
- Implantar um curso de pós-graduação dentro de dois anos em parceria com Universidade.
- Criar políticas que facilitem aos alunos menos favorecidos economicamente e socialmente a cursarem uma faculdade.
Educação de Jovens e Adultos
- Manter a Educação de Jovens e Adultos nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
- Realizar laboratórios e avaliações ao final de cada ano das turmas atendidas.
- Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a educação de jovens e adultos.
- Fazer um mapeamento, por meio de censo educacional, nos termos da LDB, da população analfabeta, por bairro ou distrito das residências e/ou locais de trabalho, visando localizar e induzir a demanda e programar a oferta de educação de jovens e adultos para essa população.
- Nas empresas públicas incentivar a criação de programas permanentes de Educação de Jovens e Adultos para os seus trabalhadores, em parceria com o município.
- Articular as políticas de Educação de Jovens e Adultos com as culturais, de sorte que sua clientela seja beneficiária de ações que permitam ampliar seus horizontes culturais.
Educação Especial
- Organizar no município de Cruzília e em parceria com as áreas de saúde e assistência, programas destinados a ampliar a oferta da estimulação precoce para as crianças com necessidades educacionais especiais, em instituições especializadas ou regulares de Educação Infantil.
- Ofertar cursos sobre o atendimento básico a educandos especiais, para os professores em exercício na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, utilizando inclusive a TV Escola e os programas de educação a distância.
- Garantir a aplicação de testes de acuidade visual e auditiva em todas as instituições de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, em parceria com a área de saúde de forma a detectar problemas e oferecer apoio adequado às crianças especiais.
- Melhorar, se necessário, as classes especiais, salas de recursos e outras alternativas pedagógicas recomendadas, de forma a favorecer e apoiar a integração dos educandos com necessidades especiais em classes comuns, fornecendo-lhes o apoio adicional de que precisam.
- Atender os alunos com necessidades especiais na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, quando necessário, provendo, nestes casos, o transporte escolar.
- Ampliar o fornecimento e uso de equipamentos de informática como apoio à aprendizagem as escolas que atendem educandos com necessidades especiais.
- Assegurar a inclusão, no projeto pedagógico das unidades escolares, do atendimento às necessidades educacionais especiais de seus alunos, definindo os recursos disponíveis e oferecendo formação em serviço aos professores em exercício.
- Desenvolver programas de qualificação profissional para alunos especiais, promovendo sua colocação no mercado de trabalho.
- Definir condições para terminalidade para os educandos que não puderem atingir níveis ulteriores de ensino.
- Estabelecer parceria com as áreas de saúde, previdência e assistência social para tornar disponíveis órteses e próteses para todos os educandos com deficiências, assim como atendimento especializado de saúde.
- Promover aos professores cursos de capacitação para atender os alunos especiais.
- Organizar e por em funcionamento em todos os sistemas de ensino um setor responsável pela Educação Especial, bem como pela administração dos recursos orçamentários específicos para o atendimento dessa modalidade, que possa atuar em parceria com os setores de saúde, assistência social, trabalho e previdência e com as organizações da sociedade civil.
- Construir em cinco anos, prédio escolar para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Cruzília, de acordo com requisitos de infra-estrutura para atendimento dos alunos com necessidades especiais.
- Estabelecer no primeiro ano de vigência deste plano, os padrões mínimos de infra-estrutura das escolas para recebimento dos alunos especiais.
- Estabelecer programas para equipar as escolas de Educação Especial e Básica que atendam educandos com necessidades especiais, com aparelhos e equipamentos que facilitem a aprendizagem.
- Implantar o ensino da Língua Brasileira de Sinais para os alunos surdos e, sempre que possível para seus familiares e para o pessoal da unidade escolar, mediante um programa de formação de monitores, em parceria com a APAE.
- Aumentar os recursos destinados à Educação Especial no município de Cruzília.
- Assegurar a continuidade do apoio técnico e financeiro à APAE.
- Somente autorizar a construção de prédios escolares, públicos ou privados em conformidade aos já definidos requisitos de infra-estrutura para atendimento dos alunos especiais.
- Assegurar, a partir da vigência desse plano, transporte escolar com as adaptações necessárias aos alunos que apresentem dificuldades de locomoção.
- Promover durante a década cursos para capacitar professores e monitores das escolas públicas e privadas a fim de melhor atender os alunos especiais.
- Oferecer as escolas municipais, a partir do primeiro ano do plano, equipe técnica especializada (fonoaudióloga, psicóloga e assistente social) para realizar avaliações e ou atendimentos aos alunos, além de orientações aos professores e pais dos educandos necessitados.
- Oferecer gratuitamente aos alunos portadores de necessidades especiais, exames laboratoriais e específicos quando necessário.
Educação Tecnológica e Formação Profissional
A Escola Família Agrícola de Cruzília oferece a formação de jovens para o trabalho na área de técnico em agropecuária, em regime de alternância, integrado ao Ensino Médio.
É um estabelecimento vinculado a uma instituição comunitária filantrópica da sociedade civil composta por uma associação que é sua mantenedora.
A Escola Família Agrícola de Cruzília faz parte de uma rede de escolas espalhadas pelo Brasil sempre em sintonia com uma Associação Coordenadora que em Minas Gerais é a AMEFA (Associação Mineira das Escolas Famílias Agrícolas) e em todo país é a UNEFAB (União Nacional das Escolas Famílias Agrícolas do Brasil).
Uma escola voltada para atender adolescentes e jovens ligados ao meio rural de Cruzília e região. É importante e necessária pois atinge uma faixa de trabalhadores que precisam cada vez mais de incentivo e iniciativas que apõem o seu meio de vida e de trabalho. Desestimula o crescente êxodo rural, estimula o jovem a permanecer em sua origem e desenvolve um projeto de vida ligado à sua família.
Há um consenso nacional: a formação para o trabalho exige hoje níveis mais altos de educação básica, e a Escola Família Agrícola possui uma forma diferenciada que leva o aluno a altos índices de aprendizagem fortalecendo a produção com técnicas inovadoras e extensão rural de qualidade.
O grande feitor diferenciado da Escola Família é a alternância onde o aluno mantém o vínculo familiar e a relação com a escola, observando teoria e prática.
A Escola Família Agrícola de Cruzília objetiva num prazo curto atender cerca de 100 (cem) alunos/ano de Ensino Médio, Técnicos em Agropecuária obedecendo as seguintes metas:
- Estágios supervisionados.
- Treinamento de pessoal docente em convênio com o município.
- Valorização do trabalho como desenvolvimento sustentável rural com base na agropecuária familiar.
- Estimular a permanência do homem no campo despertando o espírito empreendedor por meio de projetos de auto-sustentabilidade.
- Custeio com o corpo docente e demais funcionários.
- Transporte escolar.
- Manutenção de material de expediente.
- Reformas e ampliações da estrutura física da escola.
- Aquisição de equipamentos diversos.
- O município oferece o Telecentro Comunitário a todos os interessados a se capacitarem em informática.
- O Instituto Federal do Sul de Minas, Câmpus de Carmo de Minas, oferece os cursos do PRONATEC para o município de Cruzília.
- O município de Cruzília conta também com os Cursos Técnicos do pólo de Muzambinho.
- Optamos pela continuidade e fortalecimento da Escola Família Agrícola e dos Cursos Técnicos bem como pela implantação de novas parcerias e cursos diferenciados.
Formação e Valorização do Magistério da Educação Básica
- Identificar, mapear e organizar um banco de dados, a partir do primeiro ano de vigência deste plano, dos professores e demais profissionais da educação, em exercício, nas diferentes redes, que não possuam as qualificações mínimas exigidas na LDB/96, em seu Artigo 62, com vistas à elaboração da demanda de habilitação para os diferentes níveis e modalidades de ensino, de forma a garantir até o final da década 100% (cem por cento) de habilitados em todos os níveis e modalidades de ensino.
- Implantar, se possível em parceria com o Estado e/ou com instituições públicas e privadas de Ensino Superior, a partir do primeiro ano de aprovação deste plano, um programa de formação continuada destinado aos profissionais efetivos do magistério básico das redes públicas, para que tenham qualificação adequada e atualização necessária à sua área de conhecimento, incluindo: Ensino Fundamental e Médio, Educação Especial, Ensino Profissionalizante, Gestão Escolar, Educação de Jovens e Adultos e Educação Infantil.
- Promover, sempre que necessário, a abertura de concurso público para a contratação de profissionais para a Educação Básica, dentro das exigências de qualificação profissional, para o atendimento de toda a Rede Municipal de Ensino.
- Garantir, a partir do primeiro ano de vigência deste plano, a criação ou revisão do Estatuto do Plano de Carreira Municipal, conforme legislação em vigor.
- Assegurar a partir da aprovação deste plano, a qualificação profissional dos servidores que exercem funções de apoio que não as pedagógicas.
- Observar as metas pertinentes à formação dos profissionais e valorização do magistério, incluídos nos demais capítulos deste plano.
Financiamento e Gestão
Ao tratar do financiamento da educação, é preciso reconhecê-la como um valor em si, requisito para o exercício pleno da cidadania, para o desenvolvimento humano e para a melhoria da qualidade de vida da população. A Constituição de 1988, sintonizada com os valores jurídicos que emanam dos documentos que incorporam as conquistas de nossa época – tais como a Declaração Universal de Direitos do Homem expressamente que a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família (Art. 205, CF), devendo ser assegurada “com absoluta prioridade” à criança e ao adolescente (Art. 227, caput, CF) pela família, pelo Estado e pela sociedade. Embora a educação tenha outras dimensões relevantes, inclusive a econômica, o fundamento da obrigação do Poder Público de financiá-lo é o fato de constituir um direito. Assim, a educação e seu financiamento não serão tratados neste plano como um problema econômico, mas como uma questão de cidadania.
Partindo deste enfoque, de nada adiantariam as previsões de dever do Estado, acompanhadas de rigorosas sanções aos agentes públicos em caso de desrespeito a este direito, se não fossem dados os instrumentos para garanti-lo. Daí emerge a primeira diretriz básica para o financiamento da educação: a vinculação constitucional de recursos à manutenção e desenvolvimento do ensino, adotada pela primeira vez pela Constituição de 1934, ressurgindo com a redemocratização em 1946, sendo consolidada no processo de abertura política, uma vez confirmada pela Constituição de 1988, o avanço significativo dos indicadores educacionais alcançado na década de 90 apoiou-se na vinculação de recursos, o que permitiu manter níveis razoáveis de investimento na educação pública.
Com a criação do FUNDEB este município passou a receber os recursos de acordo com os números de alunos matriculados.
O desafio é obter a adequação da aprendizagem a um padrão mínimo de qualidade (Art 211, § 1º, CF e Art 60, § 4º, ADCT), definido em termos precisos na LDB (Art. 4º, IX) como “a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem”. A referência da política de financiamento da educação tem como base custo-aluno-qualidade.
De acordo com o Art. 211, § 1º, da Constituição Federal, o município mantém o compromisso de dar às crianças real possibilidade de acesso e permanência na escola. A educação será considerada uma prioridade estratégica para um projeto nacional de desenvolvimento que favoreça a superação das desigualdades na distribuição de renda e erradicação da pobreza. As políticas que associam a renda mínima à educação, adotadas em alguns estados e municípios, por iniciativa própria ou com apoio da União, a partir
da Lei nº 9533/97, ou ainda, diretamente pela União em áreas em que as crianças se encontrem em situação de risco, têm-se revelado instrumentos eficazes de melhoria da qualidade de ensino, reduzindo a repetência e a evasão e envolvendo mais a família com a educação de seus filhos – ingrediente indispensável para o sucesso escolar. Por se tratar não propriamente de um programa educacional, mas de um programa social. A educação é uma responsabilidade do Estado, do Município, da sociedade e não apenas de um órgão.
Caberá ao município buscar uma atuação conjunta com o Ministério do Trabalho, para a assistência social, para saúde, para a educação infantil, para a educação de jovens e adultos e para presos e egressos.
A educação é um todo integrado, de sorte que o que ocorre num determinado nível repercute nos demais, tanto no que se refere aos aspectos quantitativos como qualitativos. Há competências concorrentes, como é o caso do Ensino Fundamental, provido por Estados e Municípios. Ainda que consolidadas nas redes de acordo com a vontade pública e capacidade de financiamento de cada ente, algumas ações devem envolver Estados e Municípios, como é o caso do transporte escolar. Mesmo na hipótese de competências bem definida, como a Educação Infantil, que é de responsabilidade dos municípios.
Quanto a distribuição e gestão dos recursos financeiros, constitui diretriz da maior importância a transparência. Assim sendo, devem ser fortalecidas as instancias de controle interno e externo, órgãos de gestão nos sistemas de ensino, como os Conselhos de Educação e os órgãos de controle social, como os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, cuja competência deve ser ampliada, de forma a alcançar todos os recursos destinados à Educação Básica.
Para o município o planejamento educacional é importante, para consolidar um sistema de avaliação indispensável para verificar a eficácia das políticas públicas em matéria de educação.
Deve-se promover a efetiva desburocratização e descentralização da gestão nas dimensões pedagógica, administrativa e de gestão financeira, devendo as unidades escolares contar com repasse direto de recursos para desenvolver o essencial de sua proposta pedagógica e para despesas de seu cotidiano.
O município há de implantar gestão democrática, em nível de gestão de sistema na forma de conselhos de educação que reúnam competência técnica e representatividade dos diversos setores educacionais em nível das unidades escolares, por meio da formação de conselhos escolares de que participe a comunidade educacional e formas de escolha da direção escolar com nível superior que garanta a competência e o compromisso com a proposta pedagógica, emanada dos conselhos escolares e a representatividade e liderança dos gestores escolares.
Objetivos e Metas
Financiamento
- Implementar mecanismos de fiscalização e controle que assegurem o rigoroso cumprimento do Art 212 da Constituição Federal em termos de aplicação dos percentuais mínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino. Entre esses mecanismos estará o demonstrativo de gastos elaborados pelos poderes executivos e apreciado pelos legislativos com o auxilio dos tribunais de contas respectivos, discriminando os valores correspondentes a cada uma das alíneas do Art 70 da LDB.
- Criar mecanismos que viabilizem, imediatamente, o cumprimento do § 5º do Art. 69 da Lei de Diretrizes e Bases, que assegura o repasse automático dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino para o órgão responsável por este setor. Entre esses mecanismos deve estar a aferição anual pelo censo escolar da efetiva automaticidade dos repasses.
- Estabelecer mecanismos destinados a assegurar o cumprimento dos Art 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases, que definem os gastos admitidos como de manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles que não podem ser incluídos nesta rubrica.
- Mobilizar os Tribunais de Contas, as Procuradorias da União e dos Estados, os Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, os sindicatos, as organizações não-governamentais e a população em geral para exercerem a fiscalização necessária para o cumprimento das metas acima.
- Garantir entre as metas dos planos plurianuais vigentes nos próximos dez anos, a previsão do suporte financeiro às metas constantes deste plano.
- Estabelecer, nos municípios, a Educação Infantil como prioridade para a aplicação dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino não reservados para o Ensino Fundamental.
- Estabelecer nos Estados, o Ensino Médio como prioridade para a aplicação dos recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino não reservados para o Ensino Fundamental.
- Dar continuidade ao Programa de Jovens e Adultos de 15 anos e mais, que não tece acesso ao Ensino Fundamental.
- Ampliar o atendimento dos programas de renda mínima associados à educação, de sorte a garantir o acesso e permanência na escola a toda população em idade escolar no município.
- Promover a equidade entre os alunos dos sistemas de ensino e das escolas pertencentes a um mesmo sistema de ensino.
- Promover a assistência financeira das escolas mediante repasses de recursos, a partir de critérios objetivos.
- Assegurar recursos do Tesouro e da assistência social para programas de renda mínima associados à educação; recursos da saúde e assistência social para a Educação Infantil.
Gestão
- Aperfeiçoar o regime de colaboração entre os sistemas de ensino com vistas a uma ação coordenada entre entes municipais, compartilhando responsabilidades, a partir das funções constitucionais próprias e supletivas e das metas deste plano.
- Estimular a colaboração entre as redes e sistemas de ensino municipais, através de apoio técnico a consórcios intermunicipais e colegiados regionais consultivos, quando necessários.
- Estimular a criação de conselhos municipais de educação e apoiar tecnicamente os municípios que optarem por constituir sistemas municipais de ensino.
- Definir, em cada sistema de ensino, normas de gestão democrática do ensino público, com a participação da comunidade.
- Editar pelos sistemas de ensino, normas e diretrizes gerais desburocratizantes e flexíveis, que estimulem a iniciativa e a ação inovadora das instituições escolares.
- Desenvolver padrão de gestão que tenham como elementos a destinação de recursos para as atividades fim, a descentralização, a autonomia da escola, a equidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade.
- Elaborar e executar planos municipais de educação, em consonância com este plano.
- Organizar a Educação Básica no campo, de modo a preservar as escolas rurais no meio rural e imbuídas dos valores rurais.
- Apoiar tecnicamente as escolas na elaboração e execução de sua proposta pedagógica.
- Assegurar a autonomia administrativa e pedagógica das escolas e ampliar sua autonomia financeira, através do repasse de recursos diretamente às escolas para pequenas despesas de manutenção e cumprimento de sua proposta pedagógica.
- Estabelecer, como em todos os Estados, com auxilio técnico e financeiro da União, programas de formação do pessoal técnico das secretarias, para suprir, em cinco anos, pelo menos, as necessidades dos setores de informação e estatísticas educacionais, planejamento e avaliação.
- Promover medidas administrativas que assegurem a permanência dos técnicos formados e com bom desempenho nos quadros das secretarias.
- Estabelecer no município, programas diversificados de formação continuada e atualização visando a melhoria do desempenho no exercício da função ou cargo de diretores de escolas.
- Assegurar que, em cinco anos, 100% (cem por cento) dos diretores, pelo menos, possuam formação específica em nível superior e que, no final da década, todas as escolas contem com diretores adequadamente formados em nível superior, preferencialmente com cursos de especialização.
- Ampliar a oferta de cursos de formação em administração escolar nas instituições públicas de nível superior, de forma a permitir o cumprimento da meta anterior.
- Estabelecer políticas e critérios de alocação de recursos federais, estaduais e municipais, de forma a reduzir desigualdades municipais.
- Consolidar e aperfeiçoar Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – SAEB e o Censo Escolar.
- Garantir o sistema de avaliação de desempenho que atinja todas as escolas da Educação Básica.
- Estabelecer, no município, em cinco anos, programas de acompanhamento, avaliação e desempenho dos estabelecimentos de Educação Infantil.
- Definir padrões mínimos de qualidade da aprendizagem na Educação Básica numa Conferência Municipal, que envolva a comunidade educacional.
- Instituir em todos os níveis, Conselhos de Acompanhamento e Controle Social dos recursos destinados à Educação não incluídos no FUNDEB, qualquer que seja sua origem, nos moldes dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB.
- Observar as metas estabelecidas nos demais capítulos, referentes a financiamento e gestão.