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LEI Nº 2.235, DE 19 de maio de 2015

Criado: Terça, 19 de Maio de 2015, 08h02 | Acessos: 345

ALTERA PRÉ-REQUISITO PARA CARGOS MUNICIPAIS NO ANEXO II-QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 006/2015.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Joaquim José Paranaíba, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. - Ficam alterados pré-requisitos exigidos nos seguintes cargos:
1- AUXILIAR DE IDENTIFICAÇÃO: Ensino médio completo com curso identificador AD. HOC, com registro no IIMG. (Anexo II, Nivel3, CE. VI, Grupo 2, da Lei complementar 006/2015.).
2- TÉCNICO DE FARMÁCIA: Ensino Técnico em Farmácia. (Anexo II, Nível 2, CE. IX Grupo 3 da Lei Complementar 006/2015).

Art. 2º. - Revogadas disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília - MG, 19 de maio de 2015.

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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