LEI Nº 2.235, DE 19 de maio de 2015
ALTERA PRÉ-REQUISITO PARA CARGOS MUNICIPAIS NO ANEXO II-QUADRO PERMANENTE DE SERVIDORES PÚBLICOS NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 006/2015.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Joaquim José Paranaíba, Prefeito Municipal em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. - Ficam alterados pré-requisitos exigidos nos seguintes cargos:
1- AUXILIAR DE IDENTIFICAÇÃO: Ensino médio completo com curso identificador AD. HOC, com registro no IIMG. (Anexo II, Nivel3, CE. VI, Grupo 2, da Lei complementar 006/2015.).
2- TÉCNICO DE FARMÁCIA: Ensino Técnico em Farmácia. (Anexo II, Nível 2, CE. IX Grupo 3 da Lei Complementar 006/2015).
Art. 2º. - Revogadas disposições em contrario, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília - MG, 19 de maio de 2015.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete