LEI Nº 2.233, DE 19 de maio de 2015
ALTERA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.143/96, QUE TRATA DO CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICIPIO DE CRUZILIA-MG.
O povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Joaquim José Paranaíba, Prefeito Municipal de Cruzília, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. O inciso V do Art. 172 - Farmácia- da Lei Municipal de n°1.143/96, passará a constar com a seguinte redação:
a) Nos dias úteis- das 08:00 horas às 22:00 horas;
b) Nos domingos e feriados das 08:00 horas às 20:00 horas.
c) O Município de Cruzília, em comum acordo com os farmacêuticos, fará todo dezembro de cada ano nova tabela de plantões para o exercício vindouro.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília - MG, 19 de maio de 2015.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete