LEI Nº 2.232, DE 12 de maio de 2015
DENOMINA RUA MARIA PEREIRA DE ARANTES.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA MARIA PEREIRA DE ARANTES, a travessa da Rua Maria Cecília de Souza, no Bairro Novo Horizonte, município de Cruzília – MG.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília - MG, 12 de maio de 2015.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete
registrado em:
Leis de 2015