Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 2.232, DE 12 de maio de 2015

Criado: Terça, 12 de Maio de 2015, 08h02 | Acessos: 353

DENOMINA RUA MARIA PEREIRA DE ARANTES.


O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada RUA MARIA PEREIRA DE ARANTES, a travessa da Rua Maria Cecília de Souza, no Bairro Novo Horizonte, município de Cruzília – MG.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília - MG, 12 de maio de 2015.

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

registrado em:
Fim do conteúdo da página