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LEI Nº 2.231, DE 12 de maio de 2015

Criado: Terça, 12 de Maio de 2015, 08h01 | Acessos: 317

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2015.

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília - MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$920.000,00 (novecentos e vinte mil reais) como segue:

33.90.39.00.2.07.02.10.302.003.2.0067 Desenvolvimento Assistência Médica Especializada 840.000,00
33.90.32.00.2.07.02.10.302.003.2.0067 Desenvolvimento Assistência Médica Especializada 80.000,00
TOTAL 920.000,00

Art. 2º - Fica a seguinte dotação orçamentária com seu saldo reduzido na forma deste artigo, com recurso para abertura de crédito suplementar nas dotações citadas no artigo anterior:

44.90.51.00.2.09.01.17.512.006.1.0028 Construção e Aparelhamento Estação de Esgoto 920.000,00
TOTAL 920.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Cruzília - MG, 12 de maio de 2015.

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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