LEI Nº 2.231, DE 12 de maio de 2015
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2015.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília - MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$920.000,00 (novecentos e vinte mil reais) como segue:
33.90.39.00.2.07.02.10.302.003.2.0067 Desenvolvimento Assistência Médica Especializada 840.000,00
33.90.32.00.2.07.02.10.302.003.2.0067 Desenvolvimento Assistência Médica Especializada 80.000,00
TOTAL 920.000,00
Art. 2º - Fica a seguinte dotação orçamentária com seu saldo reduzido na forma deste artigo, com recurso para abertura de crédito suplementar nas dotações citadas no artigo anterior:
44.90.51.00.2.09.01.17.512.006.1.0028 Construção e Aparelhamento Estação de Esgoto 920.000,00
TOTAL 920.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Cruzília - MG, 12 de maio de 2015.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete