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LEI Nº 2.229, DE 05 de maio de 2015

Criado: Terça, 05 de Maio de 2015, 08h00 | Acessos: 376

AUTORIZA SUBVENÇÃO PARA A ASSECRUZ.

 

O povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Joaquim José Paranaíba, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica autorizada subvenção no orçamento vigente, no valor de até R$6.000,00 (seis mil reais), destinadas a Associação Ecológica de Cruzília- ASSECRUZ, pessoa jurídica de direito privado, com fins não lucrativos, com sede na Rua São Tomé, n° 270, Vila Augusto, na cidade de Cruzília, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n° 07.303.440/0001-67, que poderá ser repassado em espécie, através de fornecimento de combustível, reposição de peças, fornecimento de EPI e óleos lubrificantes.

Art. 2°. A subvenção mencionada no Artigo 1° será destinada exclusivamente à ASSECRUZ, para auxiliar a complementar Convênio firmado entre aquela entidade e o Banco do Brasil para alocação de recursos financeiros destinados à implementação do Projeto de n° 14.516, titulado “ Aquisição de Veículo para Coleta de Lixo”, no âmbito do Programa Trabalho e Cidadania da Fundação, destinados à compra de 01 (um) caminhão zero quilômetro, com carroceria aberta, para ampliar o transporte de recicláveis a ser coletado e comercializado e facilitar as condições de trabalho dos associados e também ajudar a ampliar a atividade da Usina de Reciclagem, que é o local de trabalho dos catadores.

Art. 3º. O repasse será suportado através da Dotação nº: 3.3.50.43.00.2.09.02.18.541.006.2.0089- Preservação do Meio Ambiente, Mananciais e Nascentes.

Art. 4°. Quando da assinatura do Convênio de mútua cooperação, a ASSECRUZ deverá apresentar toda documentação exigida para contratar com o Poder Público, devendo prestar contas da subvenção recebida, até 31 de dezembro de 2015.

Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Cruzília, 05 de maio de 2015.

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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