LEI Nº 2.227, DE 07 DE ABRIL DE 2015
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA.
A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou e eu, Joaquim José Paranaíba, Prefeito Municipal de Cruzília/MG, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Municipal autorizado a conceder revisão geral anual aos servidores públicos, ativos, inativos e pensionistas do Município de Cruzília, no patamar de 6,23% (seis vírgula vinte e três por cento), de acordo com o INPC acumulado no período de janeiro a dezembro de 2014, com efeito a partir de 01 (um) de abril de 2015.
Art. 2º - Se posterior revisão do índice acima estipulado, o salário base do servidor ficar abaixo do salário mínimo vigente no país, será automaticamente equiparado.
Art. 3º - As despesas da presente lei, serão amparadas por dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília, 07 de abril de 2015.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete