LEI N° 2.216, de 23 de dezembro de 2014
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.
A Câmara Municipal de Cruzília aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Cruzília estima a receita e fixa a despesa em R$34.269.421,00 (trinta e quatro milhões duzentos e sessenta e nove mil quatrocentos e vinte e um reais), para o exercício financeiro de 2015; sendo R$25.774.895,00 (vinte e cinco milhões setecentos e setenta e quatro mil oitocentos e noventa e cinco reais) , do Orçamento Fiscal e R$8.494.526,00 (oito milhões quatrocentos e noventa e quatro mil quinhentos e vinte e seis reais) , do Orçamento Seguridade Social.
Art. 2° A Receita do Município de Cruzília é estimada de acordo com a seguinte discriminação:
|
1. Receitas Correntes |
|
|
1.1. Receita Tributária |
1.899.123,00 |
|
1.2. Receita de Contribuições |
517.191,00 |
|
1.3. Receita Patrimonial |
115.365,00 |
|
1.7. Transferências Correntes |
24.461.370,00 |
|
1.9. Outras Receitas Correntes |
379.221,00 |
|
Soma |
27.372.270,00 |
|
2. Receitas de Capital |
|
|
2.2. Alienação de Bens |
34.047,00 |
|
2.4. Transferências de Capital |
10.240.000,00 |
|
Soma |
10.274.047,00 |
|
9. Dedução da Receita Corrente |
|
|
9.5. Dedução para Formação do FUNDEB |
3.376.896,00 |
|
Total da Receita Estimada |
34.269.421,00 |
Art. 3° A Despesa do Município de Cruzília é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a. Classificação Institucional
|
1. Câmara Municipal de Cruzília |
|
|
01.01. Câmara Municipal |
|
|
01.01.01 Corpo Legislativo |
450.455,00 |
|
01.01.02 Administração e Secretaria |
561.645,00 |
|
01.01.03 Gabinetes Legislativos |
67.900,00 |
|
Soma |
1.080.000,00 |
|
2. Prefeitura Municipal de Cruzília |
|
|
02.01. Gabinete e Secretaria da Prefeitura |
1.825.970,00 |
|
02.02. Serviços de Finanças e Contabilidade |
2.863.436,00 |
|
02.03. Serviço de Obras Viação e Serviços Urbanos |
3.993.729,00 |
|
02.03.01 Obras e Serviços Urbanos |
2.781.622,00 |
|
02.03.02 Viação e Transportes |
961.107,00 |
|
02.03.03 Habitações |
251.000,00 |
|
02.04. Serviço de Agricultura e Pecuária |
389.413,00 |
|
02.05. Serviço de Educação |
7.631.707,00 |
|
02.05.01 Educação Básica |
3.048.252,00 |
|
02.05.02 FUNDEB |
4.122.570,00 |
|
02.05.03 Alimentação Escolar |
167.281,00 |
|
02.05.04 Educação Especial |
85.000,00 |
|
02.05.05 Educação de Outros Níveis |
143.738,00 |
|
02.05.06 Administração Escolar |
64.866,00 |
|
02.06. Serviço de Desporto, Lazer e Turismo |
676.028,00 |
|
02.06.01 Desporto e Lazer |
561.452,00 |
|
02.06.02 Turismo |
114.576,00 |
|
02.07. Fundo Municipal de Saúde |
6.530.625,00 |
|
02.07.01 Atenção Básica |
3.384.423,52 |
|
02.07.02 Alta e Média Complexidade |
1.534.407,90 |
|
02.07.03 Vigilância em Saúde |
131.177,00 |
|
02.07.04 Assistência Farmacêutica |
206.474,00 |
|
02.07.05 Investimentos em Saúde |
235.725,58 |
|
02.07.06 Administração |
1.038.417,00 |
|
02.08. Serviço de Assistência Social |
269.179,00 |
|
02.08.00 Serviço de Assistência Social |
167.374,00 |
|
02.08.01 Fundo da Criança e do Adolescente |
101.805,00 |
|
02.09. Serviço de Saneamento e Meio Ambiente |
7.977.454,00 |
|
02.09.01 Saneamento |
7.951.386,00 |
|
02.09.02 Meio Ambiente |
26.068,00 |
|
02.10. Patrimônio Histórico e Cultural |
477.988,00 |
|
02.10.00 Patrimônio Histórico e Cultural |
309.284,00 |
|
02.10.01 Fundo de Proteção ao Patrimônio Histórico |
168.704,00 |
|
02.11. Fundo Municipal de Assistência Social |
544.838,00 |
|
02.11.01 Proteção Social Básica |
318.081,00 |
|
02.11.02 Proteção Social Especial |
151.021,00 |
|
02.11.03 Gestão do SUAS |
75.736,00 |
|
Soma |
33.180.367,00 |
|
99. Reserva de Contingência |
9.054,00 |
|
Total da Despesa Fixada |
34.269.421,00 |
b. Classificação Funcional
|
01 Legislativa |
1.080.000,00 |
|
04 Administração |
3.059.315,00 |
|
06 Segurança Pública |
46.000,00 |
|
08 Assistência Social |
814.017,00 |
|
09 Previdência Social |
1.149.884,00 |
|
10 Saúde |
6.530.625,00 |
|
12 Educação |
7.631.707,00 |
|
13 Cultura |
477.988,00 |
|
15 Urbanismo |
2.705.626,00 |
|
16 Habitação |
251.000,00 |
|
17 Saneamento |
7.951.386,00 |
|
18 Gestão Ambiental |
26.068,00 |
|
20 Agricultura |
389.413,00 |
|
26 Transporte |
961.107,00 |
|
27 Desporto e Lazer |
676.028,00 |
|
28 Encargos Especiais |
510.203,00 |
|
99 Reserva de Contingência |
9.054,00 |
|
Total da Despesa Fixada |
34.269.421,00 |
c. Classificação por Natureza
|
3. Despesas Correntes |
|
|
|
3.1. Pessoal e Encargos Sociais |
14.502.178,00 |
|
|
3.3. Outras Despesas Correntes |
8.338.038,00 |
|
|
Soma |
22.840.216,00 |
|
|
4. Despesas de Capital |
|
|
|
4.4. Investimentos |
11.201.040,00 |
|
|
4.6. Amortização da Dívida |
219.111,00 |
|
|
Soma |
11.420.151,00 |
|
|
9. Reserva de Contingência |
9.054,00 |
|
|
Total da Despesa Fixada |
34.269.421,00 |
|
Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.
Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;
II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita – ARO, obedecidos os dispositivos contidos no art. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2015.
Cruzília, 23 de dezembro de 2014.
Joaquim José Paranaiba
Prefeito Municipal
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete