Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI N° 2.216, de 23 de dezembro de 2014

Criado: Terça, 23 de Dezembro de 2014, 08h00 | Acessos: 1178

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015.

 

A Câmara Municipal de Cruzília aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° O Orçamento Geral do Município de Cruzília estima a receita e fixa a despesa em R$34.269.421,00 (trinta e quatro milhões duzentos e sessenta e nove mil quatrocentos e vinte e um reais), para o exercício financeiro de 2015; sendo R$25.774.895,00 (vinte e cinco milhões setecentos e setenta e quatro mil oitocentos e noventa e cinco reais) , do Orçamento Fiscal e R$8.494.526,00 (oito milhões quatrocentos e noventa e quatro mil quinhentos e vinte e seis reais) , do Orçamento Seguridade Social.

Art. 2° A Receita do Município de Cruzília é estimada de acordo com a seguinte discriminação:

1. Receitas Correntes

 

1.1. Receita Tributária

1.899.123,00

1.2. Receita de Contribuições

517.191,00

1.3. Receita Patrimonial

115.365,00

1.7. Transferências Correntes

24.461.370,00

1.9. Outras Receitas Correntes

379.221,00

Soma

27.372.270,00

2. Receitas de Capital

 

2.2. Alienação de Bens

34.047,00

2.4. Transferências de Capital

10.240.000,00

Soma

10.274.047,00

9. Dedução da Receita Corrente

 

9.5. Dedução para Formação do FUNDEB

3.376.896,00

Total da Receita Estimada

34.269.421,00

Art. 3° A Despesa do Município de Cruzília é fixada de acordo com a seguinte discriminação:
a. Classificação Institucional

1. Câmara Municipal de Cruzília

 

01.01. Câmara Municipal

 

01.01.01 Corpo Legislativo

450.455,00

01.01.02 Administração e Secretaria

561.645,00

01.01.03 Gabinetes Legislativos

67.900,00

Soma

1.080.000,00

2. Prefeitura Municipal de Cruzília

 

02.01. Gabinete e Secretaria da Prefeitura

1.825.970,00

02.02. Serviços de Finanças e Contabilidade

2.863.436,00

02.03. Serviço de Obras Viação e Serviços Urbanos

3.993.729,00

02.03.01 Obras e Serviços Urbanos

2.781.622,00

02.03.02 Viação e Transportes

961.107,00

02.03.03 Habitações

251.000,00

02.04. Serviço de Agricultura e Pecuária

389.413,00

02.05. Serviço de Educação

7.631.707,00

02.05.01 Educação Básica

3.048.252,00

02.05.02 FUNDEB

4.122.570,00

02.05.03 Alimentação Escolar

167.281,00

02.05.04 Educação Especial

85.000,00

02.05.05 Educação de Outros Níveis

143.738,00

02.05.06 Administração Escolar

64.866,00

02.06. Serviço de Desporto, Lazer e Turismo

676.028,00

02.06.01 Desporto e Lazer

561.452,00

02.06.02 Turismo

114.576,00

02.07. Fundo Municipal de Saúde

6.530.625,00

02.07.01 Atenção Básica

3.384.423,52

02.07.02 Alta e Média Complexidade

1.534.407,90

02.07.03 Vigilância em Saúde

131.177,00

02.07.04 Assistência Farmacêutica

206.474,00

02.07.05 Investimentos em Saúde

235.725,58

02.07.06 Administração

1.038.417,00

02.08. Serviço de Assistência Social

269.179,00

02.08.00 Serviço de Assistência Social

167.374,00

02.08.01 Fundo da Criança e do Adolescente

101.805,00

02.09. Serviço de Saneamento e Meio Ambiente

7.977.454,00

02.09.01 Saneamento

7.951.386,00

02.09.02 Meio Ambiente

26.068,00

02.10. Patrimônio Histórico e Cultural

477.988,00

02.10.00 Patrimônio Histórico e Cultural

309.284,00

02.10.01 Fundo de Proteção ao Patrimônio Histórico

168.704,00

02.11. Fundo Municipal de Assistência Social

544.838,00

02.11.01 Proteção Social Básica

318.081,00

02.11.02 Proteção Social Especial

151.021,00

02.11.03 Gestão do SUAS

75.736,00

Soma

33.180.367,00

99. Reserva de Contingência

9.054,00

Total da Despesa Fixada

34.269.421,00

b. Classificação Funcional

01 Legislativa

1.080.000,00

04 Administração

3.059.315,00

06 Segurança Pública

46.000,00

08 Assistência Social

814.017,00

09 Previdência Social

1.149.884,00

10 Saúde

6.530.625,00

12 Educação

7.631.707,00

13 Cultura

477.988,00

15 Urbanismo

2.705.626,00

16 Habitação

251.000,00

17 Saneamento

7.951.386,00

18 Gestão Ambiental

26.068,00

20 Agricultura

389.413,00

26 Transporte

961.107,00

27 Desporto e Lazer

676.028,00

28 Encargos Especiais

510.203,00

99 Reserva de Contingência

9.054,00

Total da Despesa Fixada

34.269.421,00

c. Classificação por Natureza

3. Despesas Correntes

 

3.1. Pessoal e Encargos Sociais

14.502.178,00

 

3.3. Outras Despesas Correntes

8.338.038,00

 

Soma

22.840.216,00

 

4. Despesas de Capital

 

 

4.4. Investimentos

11.201.040,00

 

4.6. Amortização da Dívida

219.111,00

 

Soma

11.420.151,00

 

9. Reserva de Contingência

9.054,00

 

Total da Despesa Fixada

34.269.421,00

 

Art. 4° Os Recursos da Reserva de Contingência poderão ser destinados à abertura de créditos adicionais.

Art. 5° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 10% (dez por cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município, nos termos previstos no inciso I do art. 7º e art. 43, §1°, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

II - efetuar operações de crédito, inclusive as operações de crédito por antecipação de receita – ARO, obedecidos os dispositivos contidos no art. 32 e 38 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, nos termos do §8º do art. 165 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Poderá o Chefe do Poder Executivo Municipal inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2015.

 

Cruzília, 23 de dezembro de 2014.

 

Joaquim José Paranaiba
Prefeito Municipal


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

registrado em:
Fim do conteúdo da página