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LEI Nº 2.209, de 14 de outubro de 2014

Criado: Terça, 14 de Outubro de 2014, 08h00 | Acessos: 1137

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2014.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília - MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) como segue:
40 31901300205021236500220049 Remuneração profissionais magistério infantil............... 60.000,00
178 33903600207011030100320064 Desenv Estratégias Saúde da Família .................400.000,00

Art. 2º - Fica a seguinte dotação orçamentária com seu saldo reduzido na forma deste artigo, com recurso para abertura de crédito suplementar nas dotações citadas no artigo anterior:
295 44905100209011751200610028 Construção e Aparelhamento Estação de Esgoto............ 460.000,00
TOTAL.....460.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília (MG), 14 de outubro de 2014.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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