LEI Nº 2.209, de 14 de outubro de 2014
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL EXERCÍCIO DE 2014.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito do Município de Cruzília - MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais) como segue:
40 31901300205021236500220049 Remuneração profissionais magistério infantil............... 60.000,00
178 33903600207011030100320064 Desenv Estratégias Saúde da Família .................400.000,00
Art. 2º - Fica a seguinte dotação orçamentária com seu saldo reduzido na forma deste artigo, com recurso para abertura de crédito suplementar nas dotações citadas no artigo anterior:
295 44905100209011751200610028 Construção e Aparelhamento Estação de Esgoto............ 460.000,00
TOTAL.....460.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 14 de outubro de 2014.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete