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LEI Nº 2.206, de 23 de setembro de 2014

Criado: Terça, 23 de Setembro de 2014, 08h04 | Acessos: 464

DENOMINA RUA FERNANDO FURTADO LIMA.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada RUA FERNANDO FURTADO LIMA a Alameda C, no Bairro Residencial Jardim Imperial III, município de Cruzília – MG.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 23 de setembro de 2014.

 

Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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