LEI Nº 2.203, de 23 de setembro de 2014
AUTORIZA RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE TERRENO URBANO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e Joaquim José Paranaíba, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art.1º- Fica o Município de Cruzília autorizado a receber em doação, do Sr. Manoel Fernandes Maciel Filho e outros, portador do CPF nº. 581.639.216-68, doação de área de terreno urbano medindo 336,80 m², confrontando com Avenida José Mario dos Reis Meirelles, Herdeiros de Benedito Claudino, Ana Rita Vânia de Arantes Gregório e fundos com o Córrego Pito Aceso.
Art. 2º- O referido terreno foi utilizado para abertura de Rua, hoje denominada Rua Maria do Carmo Rocha Maciel.
Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 23 de setembro de 2014.
Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG
Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete