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LEI Nº 2.203, de 23 de setembro de 2014

Criado: Terça, 23 de Setembro de 2014, 08h01 | Acessos: 364

AUTORIZA RECEBIMENTO DE DOAÇÃO DE TERRENO URBANO PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e Joaquim José Paranaíba, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art.1º- Fica o Município de Cruzília autorizado a receber em doação, do Sr. Manoel Fernandes Maciel Filho e outros, portador do CPF nº. 581.639.216-68, doação de área de terreno urbano medindo 336,80 m², confrontando com Avenida José Mario dos Reis Meirelles, Herdeiros de Benedito Claudino, Ana Rita Vânia de Arantes Gregório e fundos com o Córrego Pito Aceso.

Art. 2º- O referido terreno foi utilizado para abertura de Rua, hoje denominada Rua Maria do Carmo Rocha Maciel.

Art. 3º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 23 de setembro de 2014.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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