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LEI Nº 2.202, de 23 de setembro de 2014

Criado: Terça, 23 de Setembro de 2014, 08h00 | Acessos: 356

ALTERA O § 1°DO ARTIGO 69 DA LEI MUNICIPAL DE N° 973/94.

 

A Câmara Municipal de Cruzília, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, Joaquim José Paranaíba sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° - O § 1° do Artigo 69 da Lei Municipal de n° 973/94, passará a constar com a seguinte redação:
§ 1°. A diária será concedida por dia de afastamento, devida em dobro no caso de pernoite para pagamento de hospedagem.

Art. 2º - A instituição e regulamentação das diárias no Poder Legislativo Municipal será de responsabilidade da Câmara Municipal, respeitando a independência dos Poderes.

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposição em contrário.

Cruzília (MG), 23 de setembro de 2014.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

 

Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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