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LEI Nº 2.200, de 12 de agosto de 2014

Criado: Terça, 12 de Agosto de 2014, 08h02 | Acessos: 350

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.191, DE 10 DE JUNHO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2.191, de 10 de Junho de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais, para uso do Tribunal de Justiça do Estado de MG, um terreno não edificado.”

Artigo 2º - O Artigo 3º da Lei Municipal nº 2.191, de 10 de Junho de 2014, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 3º - Qualificação do Prefeito Municipal: Nome: Joaquim José Paranaíba; C.P.F. 556.151.986-72; Cédula de Identidade: MG- 3.518.086 – PC/MG; Data de Nascimento: 28/02/1963; Profissão: Comerciante; Estado Civil: Casado; Endereço: Rua Danilo Fortes da Silveira, nº 190, Bairro Kennedy, CEP: 37.445-000, Cruzília, Estado de Minas Gerais”.

Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília (MG), 12 de agosto de 2014.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal de Cruzília-MG


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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