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LEI Nº 2.188, de 20 de maio de 2014

Criado: Terça, 20 de Maio de 2014, 08h02 | Acessos: 342

DENOMINA RUA ANTÔNIO DE SOUZA ANDRADE.

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada RUA ANTÔNIO DE SOUZA ANDRADE, a Alameda D, do Loteamento Nhá Chica, município de Cruzília – MG.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília - MG, 20 de maio de 2014.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal


Vera Lúcia Sciani de Souza Ferreira
Secretária Executiva do Gabinete

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