Ir direto para menu de acessibilidade.
Atendimento: (35) 3346-1046 // 2426
Início do conteúdo da página

LEI Nº 2.163, de 17 de dezembro de 2013.

Criado: Terça, 17 de Dezembro de 2013, 08h01 | Acessos: 740

ALTERA O ART. 1º DA LEI Nº 2.126/2013.

O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 1º da Lei nº 2.126, de 29 de janeiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - São considerados feriados municipais as seguintes datas: dia 20 de janeiro – Padroeiro São Sebastião, Sexta-feira Santa, dia de Corpus Christi, dia 14 de Setembro – Dia da Exaltação da Santa Cruz, e dia 27 de Dezembro – dia da emancipação político-administrativa do município de Cruzília”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cruzília-MG, 17 de dezembro de 2013.


Joaquim José Paranaíba
Prefeito Municipal


Vera Lucia Sciani de Souza Ferreira
Secretaria Executiva do Gabinete

registrado em:
Fim do conteúdo da página