LEI N.º 2.065, de 07 de maio de 2012
FIXA SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 19 DE 04/06/98.
O Povo do Município de Cruzília por seus representantes legais aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, tendo em vista Sanção Tácita, caracterizada pela ocorrência do previsto nos Parágrafos 1º e 3º do Art. 40 da Lei Orgânica Municipal e Inciso III do Art. 36 do Regimento Interno da Câmara Municipal, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio do Prefeito Municipal de Cruzília fica fixado em parcela única no valor de R$14.000,00 (quatorze mil reais) mensais.
Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito fica fixado em parcela única no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) mensais.
Art. 3º - O subsídio dos Secretários Municipais fica fixado em parcela única de R$2.100,00 (dois mil e cem reais) mensais.
Art. 4º - O subsídio de que trata os arts. 1º, 2º e 3º desta Lei, somente poderão ser revisados por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, assegurada a revisão geral anual pelo índice oficial do governo INPC - IBGE.
Art. 5º - Fica instituído a 13ª parcela nos subsídios de que trata os arts. 1º, 2º e 3º desta lei, correspondendo ao valor de uma parcela mensal fixada nos artigos supra citados.
Art. 6º - É vedado a qualquer título verba de representação ou outra espécie remuneratória, observando o art. 37, X e XI da Constituição Federal.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2.013.
Cruzília (MG), 07 de maio de 2012.
Robson de Souza Andrade
Presidente da Câmara Municipal