LEI N.º 2.057, de 07 de fevereiro de 2012
AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.012
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), como segue:
0203- Serviços de Obras
04.122.0101.2.060- Conservação e Melhoramento de Edificações Públicas
(076) 44905100 01.00.00 Obras e Instalações R$ 600.000,00
Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial das dotações , como segue:
0203- Serviços de Obras
15.452.0131.2031- Manutenção e Conservação das Vias e Logradouros Públicos
(085) 44905100 01.00.00 Obras e Instalações R$ 247.000,00
16.482.0131.2.051- Habitações Populares
(099) 44905100 01.00.00- Obras e Instalações R$ 80.000,00
0207- Serviços de Saúde
10.301.0302.2.021- Funcionamento de Unidades de Saúde
(192) 33903600 01.02.00- Contratação de Pessoa Física R$ 23.000,00
10.301.0303.2.022- Saúde da Família e Saúde Bucal
(203) 33903900 01.02.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
0208- Serviços de Assistência Social
08.244.0332.2.050 Subvenções Sociais
(265) 33504300 01.00.00 Subvenções Sociais R$ 50.000,00
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 07 de fevereiro de 2012.
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG