LEI N.º 2.050, de 20 de Dezembro de 2011
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CRUZÍLIA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cruzília, Minas Gerais, APROVOU e eu Prefeito Municipal SANCIONO, a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Cruzília para o exercício de 2012 estima em R$ 21.903.800,00 (Vinte e um milhões, novecentos e três mil e oitocentos reais) a sua receita e em igual valor fixa a sua Despesa.
Art. 2º - A Receita será realizada através da arrecadação de tributos, e outras receitas correntes e de capital e será arrecada de acordo com a seguinte previsão:
RECEITAS POR FONTE:
|
RECEITAS CORRENTES |
|
|
Receita Tributária |
1.322.000 |
|
Receita Contribuições |
495.000 |
|
Receita Patrimonial |
95.000 |
|
Receita de Serviços |
72.000 |
|
Transferências Correntes |
21.978.400 |
|
Outras Receitas Correntes |
289.000 |
|
Total das Receitas Correntes |
24.251.400 |
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
Transferências de Capital |
400.000 |
|
Total das Receitas Capital |
400.000 |
|
DEDUÇÃO DA RECEITA PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB |
-2.747.600 |
|
TOTAL DA RECEITA |
21.903.800 |
Art. 3º - A despesa do município de Cruzília, para o exercício financeiro de 2012, fixada segundo a discriminação dos quadros, adendos, anexos e outros que integram e acompanham a presente Lei, tendo em vista sua composição, será classificada através dos seguintes títulos:
DESPESAS POR CATEGORIAS E SUB CATEGORIAS ECONÔMICAS:
|
DESPESAS CORRENTES |
|
|
|
|
|
Pessoal e Encargos Sociais |
11.503.500 |
|
Outras Despesas Correntes |
8.444.380 |
|
Total das Despesas Correntes |
19.947.880 |
|
|
|
|
DESPESAS DE CAPITAL |
|
|
|
|
|
Investimentos |
1.655.920 |
|
Amortização da Dívida |
100.000 |
|
|
|
|
TOTAL DA DESPESA CAPITAL |
1.755.920 |
|
|
|
|
Reserva de Contingência |
200.000 |
|
|
|
|
TOTAL DA DESPESA FIXADA |
21.903.800 |
Art. 4º - Art. 4º - Fica o executivo municipal autorizado a proceder alterações nas dotações do Orçamento em execução, mediante a abertura de créditos adicionais, utilizando recursos de excesso de arrecadação e de anulação parcial e ou total de dotações, conforme o previsto no Art. 43 da Lei 4.320/64, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada.
Art. 5º - As alterações nas dotações do Orçamento do Poder Legislativo Municipal serão realizadas por ato da Mesa da Câmara Municipal.
Art. 6º - As transferências para a APAE de Cruzília deverão ser feitas na forma de duodécimo do valor fixado, iniciando no mês de Janeiro/2012.
Art. 7º - Fica o Executivo Municipal responsável pela adequação orçamentária nos anexos desta LOA 2012.
Art. 8º - Revogam se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor no dia 01 de janeiro de 2012.
Cruzília (MG), 20 de Dezembro de 2011
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG