LEI N.º 2.048, de 13 de Dezembro de 2011
DÁ DENOMINAÇÃO A RUAS DAS ÁREAS URBANAS DE JOÃO BOSCO VIDAL DE SOUZA E OUTROS.
O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada RUA JOÃO RODRIGUES DE SOUZA a Rua A, do desmembramento das áreas urbanas de João Bosco Vidal de Souza e outros, neste município de Cruzília – MG.
Art. 2º - Fica denominada RUA MARIA TEREZINHA VIDAL DE SOUZA, a Rua B, do desmembramento das áreas urbanas de João Bosco Vidal de Souza e outros, neste município de Cruzília – MG.
Art. 3º - Fica denominada RUA JOSÉ CEZAR MACIEL, a Rua C, do desmembramento das áreas urbanas de João Bosco Vidal de Souza e outros, neste município de Cruzília – MG.
Art. 4º - Fica denominada RUA HELDER REZENDE DE SOUZA, a Rua D, do desmembramento das áreas urbanas de João Bosco Vidal de Souza e outros, neste município de Cruzília – MG.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília (MG), 13de Dezembro de 2011
José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG