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LEI N.º 2.046, de 06 de Dezembro de 2011

Criado: Terça, 06 de Dezembro de 2011, 08h01 | Acessos: 711

AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2.011

 

O Povo do Município de Cruzília, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzília-MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) como segue:

229 0401.10.302.0302.2021 31901100 0118 Funcionamento de Unidades de Saúde 18.000,00
258 0401.10.302.0303.2022 31901100 0132 Saúde da Família e Saúde Bucal 50.000,00
TOTAL 68.000,00

Art. 2º - Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial das dotações como segue:

85 0203.15.452.0131.2031 33903600 0130 Manutenção Vias e Logradouros Públicos 2.000,00
88 0203.15.452.0131.2031 44905200 0130 Manutenção Vias e Logradouros Públicos 1.500,00
108 0204.20.602.0161.2035 33903000 0130 Manutenção dos Serviços do Matadouro Mun 1.000,00
144 0301.12.272.0202.2097 31901300 0131 Previdência Social sobre Serviços Prestados 2.000,00
147 0301.12.306.0201.2014 33903000 0140 Gêneros Alimentícios p/ Merenda Escolar 5.000,00
163 0301.12.361.0202.2011 44905200 0120 Desenvolvimento Ativ Pedagógicas Ens Fund 3.700,00
165 0301.12.361.0202.2011 44905200 0140 Desenvolvimento Ativ Pedagógicas Ens Fund 1.000,00
172 0301.12.361.0202.2012 33903900 0120 Manutenção do Transporte de Estudante 2.000,00
231 0401.10.302.0302.2021 33903000 0118 Funcionamento Unidades de Saúde 37.000,00
237 0401.10.302.0302.2021 33903600 0132 Funcionamento Unidades de Saúde 2.520,00
261 0401.10.302.0303.2022 33903000 0132 Saúde da Família e Saúde Bucal 3.000,00
265 0401.10.302.0303.2022 33903900 0118 Saúde da Família e Saúde Bucal 6.000,00
304 0402.08.244.0331.2218 33903600 0130 Manutenção do Programa CRAS 1.280,00
TOTAL 68.000,00

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cruzília (MG), 06 de Dezembro de 2011

 

José Carlos Maciel de Alckmin
Prefeito Municipal de Cruzília-MG

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