LEI Nº 2.040, de 25 de Outubro de 2011
AUTORIZA A ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCICIO DE 2011
O povo do município de Cruzilia, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal de Cruzilia MG, em seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir credito suplementar no valor de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), como segue:
69 0202.09.272.0103.2009 31901300 0130- Serviços de Finanças 40.000,00
218 0404.10.272.0302.2021-31901300 0132- Funcionamento Unidades de Saúde 7.000,00
259 0401.10.302.0303.2022 31901300 0132 Saúde da Família e Saúde Bucal 16.000,00
63.000,00
Art. 2º- Constitui recursos para atender o disposto no artigo anterior desta Lei a anulação parcial ou total das dotações como segue:
70 0202.09.272.0103.2097 31901300 0130- Serviços de Finanças 5.000,00
71 0202.28.843.0000.2006 46907100 0130- Serviços de Finanças 4.500,00
81 0203.15.452.0131.2029 33903900 0130- Iluminação Publica 5.000,00
82 0203.15.452.0131.2029 44905100 0130- Iluminação Publica 13.050,00
141 0301.12.272.0202.2010 31901300 0131- Desenv Ativ Pedag Ensino Fund 8.000,00
142 0301.12.272.0202.2011 31901300 0119- Desenv Ativ Pedag Ensino Fund 5.000,00
143 0301.12.272.0202.2011 31901300 0131- Desenv Ativ Pedag Ensino Fund 3.000,00
154 0301.12.361.0202.2011 33903000 0120- Desenv Ativ Pedag Ensino Fund 3.000,00
155 0301.12.361.0202.2011-33903000 0131- Desenv Ativ Pedag Ensino Fund 3.000,00
161 0301.12.361.0202.2011 33903900 0131- Desenv Ativ Pedag Ensino Fund 12.000,00
232 0401.10.302.0302.2021 33903000 0132- Funcionamento de Unid deSaude 1.450,00
TOTAL 63.000,00
Art 3º Revogadas as disposições em contrário esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cruzília - MG, 25 de Outubro de 2011.
José Carlos Maciel de Alckimin
Prefeito Municipal